TRT1 - 0100635-84.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cff79a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os cálculos da parte autora ID: 97124ba encontram-se ajustados ao julgado.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os valores abaixo, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 19.349,76CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 862,60HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 1.953,92IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoCUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 443,33 Total Devido pelo Reclamado: R$ 22.609,61 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 11 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS DOS SANTOS -
20/09/2024 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 10:05
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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19/09/2024 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/09/2024 16:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/09/2024 16:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (18/09/2024 09:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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29/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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28/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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28/08/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/08/2024 11:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2024 09:10 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/08/2024 11:09
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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09/08/2024 11:09
Encerrada a conclusão
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06/08/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/08/2024 10:16
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/08/2024
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01/08/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS DOS SANTOS em 23/07/2024
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11/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS VINICIUS DOS SANTOS
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10/07/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 15:53
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 Sessão Presencial 03 07 2024 - Sala Principal ()
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07/06/2024 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/05/2024 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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