TRT1 - 0100980-54.2024.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 15/09/2025
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10/09/2025 20:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação (PT - JUNTADA - DOCUMENTOS prova)
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09/09/2025 12:21
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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05/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
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02/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
-
02/09/2025 10:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
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02/09/2025 10:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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30/08/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/08/2025 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
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07/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/08/2025 09:14
Encerrada a conclusão
-
06/08/2025 21:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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06/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação caixa )
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21/07/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/07/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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21/07/2025 16:11
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/07/2025 16:07
Juntada a petição de Contestação
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11/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
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10/07/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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10/07/2025 10:02
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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25/06/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 12:32
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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25/06/2025 07:38
Iniciada a execução
-
25/06/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2025
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03/06/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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03/06/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/06/2025
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/06/2025
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12/05/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129a084 proferida nos autos.
Vistos.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da perícia no valor de R$ 1.179.920,70 , atualizados em conformidade com a alteração legislativa da Lei nº14.905/2024 (TEMA STF 1361).
Neste contexto, adoto os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte, conforme segue: (1) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; (2) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; (3) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei.; e (4) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. RESUMO DOS CÁLCULOS Intimem-se as partes para ciência, sendo a devedora principal para o pagamento, em 15 dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora online, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.
Em caso de garantia com dinheiro, o depósito deve ser feito na CONTA JUDICIAL deste juízo, na agência 2890 (Poder Judiciário) da Caixa Econômica Federal.
Decorridos os 15 dias sem pagamento ou garantia, inicie-se a fase de execução com penhora pelo SISBAJUD.
Prazo 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS -
02/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
02/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
02/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
-
02/05/2025 09:47
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA em 30/04/2025
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30/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 02/04/2025
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02/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
02/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
02/04/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação (manifestação caixa )
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31/03/2025 21:15
Juntada a petição de Impugnação
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e40a274 proferido nos autos.
Vistos.
Expeça-se alvará ao perito Intimem-se as partes para vista do laudo pericial e não havendo impugnação das partes, encaminhe-se à contadoria para verificação e homologação.
Prazo: 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS -
14/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
14/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
14/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
-
14/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
08/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2025
-
19/02/2025 07:41
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
12/02/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
12/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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12/02/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação (PT - JUNTADA )
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08/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS em 07/02/2025
-
30/01/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/01/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
-
29/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
23/01/2025 05:36
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA
-
22/01/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos Caixa)
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17/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/11/2024
-
28/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/11/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
-
28/11/2024 12:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/11/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/11/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/11/2024 09:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
14/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
-
07/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
07/11/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
-
07/11/2024 11:20
Homologada a liquidação
-
07/11/2024 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/11/2024 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/10/2024
-
23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
-
22/10/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/10/2024 09:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/10/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e Juntada Cálculos)
-
04/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
03/10/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
-
03/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/10/2024 09:04
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 18:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
01/10/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
14/09/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SAO THIAGO DOS SANTOS
-
14/09/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2024 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
12/09/2024 20:44
Juntada a petição de Manifestação (Peticao CAIXA Prev Litis Coisa Julgada)
-
26/08/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
26/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/08/2024 14:45
Iniciada a liquidação
-
24/08/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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