TRT1 - 0100918-88.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/05/2025
-
12/05/2025 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 11:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bbb2df proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante ID. 6b1532f, em 17/04/2025, promovida a intimação em 11/04/2025, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos ID. 97d2e08 , encontra-se dentro do prazo legal.
Verifico, outrossim, que o agravo de petição interposto pelo(a) reclamado(a) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ID. e55601b, em 24/04/2025, promovida a intimação em 11/04/2025, subscrito por patrono regularmente habilitado nos autos do processo principal 0100416-57.2021.5.01.0431 ID. 9f615df, encontra-se dentro do prazo legal.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do agravo de petição, dou seguimento aos recursos.
Ao(s) agravado(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 28 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
28/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
28/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
28/04/2025 10:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 10:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
25/04/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
24/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/04/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/04/2025 15:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
09/04/2025 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
09/04/2025 16:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
08/04/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/04/2025 14:33
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
07/04/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR em 03/04/2025
-
27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051fdff proferido nos autos.
Ante o princípio do contraditório, intimem-se as rdas para se manifestarem sobre impugnação à sentença de liquidação de ID 363fbed, no prazo legal.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos para apreciação dos embargos e impugnações apresentadas.
CABO FRIO/RJ, 26 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
26/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/03/2025 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e0e67 proferido nos autos.
Ao embargado.
Decorrido o prazo legal, voltem-me conclusos.
CABO FRIO/RJ, 25 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR -
25/03/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/03/2025 15:40
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/03/2025 14:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
25/03/2025 14:37
Juntada a petição de Contestação
-
25/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
25/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
20/03/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f94bc6a proferido nos autos.
Com razão o rte. É certo que a execução contra a massa falida ou empresa em processo de recuperação judicial é de competência da Justiça do Trabalho até a fixação dos valores como incontroversos e a expedição da certidão de habilitação do crédito, com lastro na Lei 11.101/05, art. 6º, §§ 1º e 2º.
Nada obstante, a declaração judicial de recuperação judicial da 1ª rda importa em reconhecimento do estado de insolvabilidade do devedor principal, o que atrai imediatamente a responsabilidade do devedor secundário, não sendo exigível que, previamente, o credor trabalhista se habilite nos autos do processo de recuperação judicial.
Assim, intimem-se as partes para ciência do acima decidido sendo ainda a 2ª ré, devedora subsidiária, ao pagamento dos valores homologados, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução CABO FRIO/RJ, 12 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR -
12/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
12/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/03/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
03/03/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/02/2025
-
01/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
-
26/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
12/02/2025 15:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
12/02/2025 11:33
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
10/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/02/2025
-
05/02/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação
-
13/01/2025 12:24
Iniciada a execução
-
20/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
17/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/12/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
17/12/2024 15:53
Homologada a liquidação
-
17/12/2024 14:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
11/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
09/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
04/12/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
18/11/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
28/10/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/10/2024
-
25/10/2024 20:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
25/10/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
09/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
05/09/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
14/08/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PEDRO DA SILVA JUNIOR
-
14/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
14/08/2024 09:48
Iniciada a liquidação
-
14/08/2024 07:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
12/08/2024 12:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
09/08/2024 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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