TRT1 - 0101110-94.2019.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 052d9bf proferido nos autos.
Atente o peticionante de ID 3e57453 o já determinado em ID 8a588e4, devendo cessar com demais depósitos.
Ative-se o SISBAJUD pela diferença ainda devida de R$ 2.936,28, já descontados os depósitos de IDs 06b06f2, 890742f e 950219b, em face de todos os réus, independente de novos peticionamentos.
CABO FRIO/RJ, 28 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME - CLARITAS PARTICIPACOES S/A - RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a588e4 proferido nos autos.
Em que pese a Instrução 39/2016 do TST reconhecer que o artigo 916 do CPC/2015 se aplica ao processo do trabalho, o parcelamento do crédito exequendo não pode ser concedido de forma irrestrita.
A possibilidade de satisfação da dívida na forma do artigo 916 do CPC de 2015, especialmente quando a proposta do executado não conta com a concordância do credor, é questão bastante controvertida.
Não impondo ao Juízo da execução, mormente em execuções trabalhistas, o dever de acatar o pedido de parcelamento calcado no artigo 916 do CPC de 2015. Até porque, em se tratando de execução de diferença de crédito trabalhista, de inegável natureza alimentar, enseja maior efetividade e rapidez na prestação jurisdicional, observando ainda que, no presente caso, há condenação subsidiária, arcando também a demais rdas com a diferença ainda devida.
Ante o exposto e ainda expressa negativa autoral em petição de ID 8347056, indefiro o parcelamento requerido.
Nada obstante, com lastro no parágrafo 4º do artigo retro mencionado, os depósitos existentes nos autos deverão ser mantidos, para futura conversão em penhora, após garantido integralmente o Juízo.
Notifiquem-se as partes para ciência do acima decidido, devendo ainda o 1º rdo cessar com demais depósitos.
Decorrido o prazo legal, ative-se o SISBAJUD pela diferença ainda devida de R$ 3.530,60, já descontados os depósitos de IDs 06b06f2 e 890742f, em face de todos os réus.
CABO FRIO/RJ, 25 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DOS SANTOS SILVA -
18/10/2024 06:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2024 23:37
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2023 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS SILVA em 21/03/2023
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22/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 21/03/2023
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09/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS SILVA
-
08/03/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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08/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 13:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/02/2023 12:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARITAS PARTICIPACOES S/A
-
03/02/2023 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de CLARITAS PARTICIPACOES S/A
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31/01/2023 18:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2023 18:43
Encerrada a conclusão
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09/11/2022 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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15/09/2022 16:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/09/2022 16:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/09/2022 10:15 SALA AUDIÊNCIAS RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
-
28/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CLARITAS PARTICIPACOES S/A
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27/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA
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27/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS SILVA
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27/07/2022 10:24
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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26/07/2022 14:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/09/2022 10:15 SALA AUDIÊNCIAS RR Link Andreia Púglia - CEJUSC-CAP 2º grau)
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11/07/2022 14:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA em 06/07/2022
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07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE DOS SANTOS SILVA em 06/07/2022
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07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de CLARITAS PARTICIPACOES S/A em 06/07/2022
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07/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 06/07/2022
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05/07/2022 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista em Agravo de Petição)
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24/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2022
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24/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2022
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24/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2022
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24/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2022
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24/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARITAS PARTICIPACOES S/A
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23/06/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) J G ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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23/06/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA
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23/06/2022 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DOS SANTOS SILVA
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22/06/2022 14:31
Conhecido o recurso de RD PARKING EMPREENDIMENTOS E ESTACIONAMENTOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-11 e não provido
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22/06/2022 14:31
Conhecido o recurso de CLARITAS PARTICIPACOES S/A - CNPJ: 28.***.***/0001-15 e não provido
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31/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2022
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30/05/2022 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 11:59
Incluído em pauta o processo para 13/06/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - AABF ()
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10/05/2022 10:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/05/2022 18:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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04/05/2022 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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