TRT1 - 0100575-71.2023.5.01.0223
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 06:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDER PEREIRA PRAZERES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 16/06/2025
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12/06/2025 23:46
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER PEREIRA PRAZERES
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02/06/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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02/06/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/05/2025 20:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5845c9f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100575-71.2023.5.01.0223 - 2ª TurmaRecorrente(s): 1.
TIM CELULAR S.A.
Recorrido(a)(s): 1.
ALEXANDER PEREIRA PRAZERES 2.
EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO RECURSO DE: TIM CELULAR S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/03/2025 - Id fec9089; recurso apresentado em 18/03/2025 - Id a5d9ae1).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id abcc043 ; Custas processuais pagas no RR: id2ccbc52 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO (13854) / PRODUÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 333 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 884 do Código Civil.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, IV e VI. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TIM CELULAR S.A. -
13/05/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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13/05/2025 13:50
Não admitido o Recurso de Revista de TIM CELULAR S.A.
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09/05/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 10:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDER PEREIRA PRAZERES em 18/03/2025
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 18/03/2025
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18/03/2025 15:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100575-71.2023.5.01.0223 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, TIM CELULAR S.A.
RECORRIDO: ALEXANDER PEREIRA PRAZERES Para ciência do acórdão de id. 78b2818 . RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
25/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDER PEREIRA PRAZERES
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25/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
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25/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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12/02/2025 08:54
Conhecido o recurso de TIM CELULAR S.A. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 e não provido
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12/02/2025 08:54
Conhecido o recurso de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - CNPJ: 05.***.***/0001-24 e provido
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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11/12/2024 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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18/11/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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