TRT1 - 0100104-81.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:49
Transitado em julgado em 10/06/2025
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18/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 44,26)
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17/06/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA em 10/06/2025
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29/05/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ETCiv 0100104-81.2025.5.01.0224 EMBARGANTE: 3F IPIRANGA COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA EMBARGADO: NIELSEN CARLOS FERREIRA DESTINATÁRIO: G.N.B.
INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) notificado(a) para ciência da sentença de #id:f683cfc, que julgou PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE TERCEIRO, para determinar a retirada da restrição que incidiu sobre os veículos de placas AVX 7594, ATX 6912, BAM 8395, AXX 7182 e AXX 7181.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 27 de maio de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - G.N.B.
INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA -
27/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de NIELSEN CARLOS FERREIRA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de 3F IPIRANGA COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 07/05/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS FERREIRA
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15/04/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) 3F IPIRANGA COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA
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15/04/2025 17:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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15/04/2025 17:07
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de 3F IPIRANGA COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA
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11/04/2025 12:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de 3F IPIRANGA COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA em 04/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA em 02/04/2025
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28/03/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed8fc1 proferida nos autos.
Visto etc.
Vieram-me os autos conclusos para apreciação do requerimento de retirada de restrição que incidiu sobre os veículos AUX 7594, ATX 6912, BAM 8395, AXX7182 e AXX7181. Disse a embargante que tem posse e guarda dos veículos, que os veículos possuem alienação fiduciária e requereu em sede de tutela a retirada da restrição que incidem sobre os veículos.
Diante dos documentos anexados ao autos, mais precisamente o acordo de #id:fe4a725, DEFIRO EM PARTE a tutela requerida Retire-se a restrição de circulação que incidiu nos veículos acima, mantendo-se a restrição de TRANSFERÊNCIA de propriedade do veículo.
Ressalto ainda, a ausência de risco de irreversibilidade da medida, sendo que mantida a restrição de transferência não há perigo de que a presente cause danos irreparáveis à parte exequente dos autos principais.
Intimem-se.
Aguarde-se pelo prazo concedido #id:274fa21.
Voltem-me conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - 3F IPIRANGA COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA -
26/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS FERREIRA
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26/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) 3F IPIRANGA COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA
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26/03/2025 15:21
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de 3F IPIRANGA COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA
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26/03/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100104-81.2025.5.01.0224 : 3F IPIRANGA COMERCIO DE MAQUINAS OPERATRIZES LTDA : NIELSEN CARLOS FERREIRA DESTINATÁRIO: NIELSEN CARLOS FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de #id:274fa21, que reconheceu a dependência em face da conexão com o processo 0100731-61.2020.5.01.0224, ficando intimadas, ainda, as partes do processo principal para apresentarem contestação aos presentes embargos no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NIELSEN CARLOS FERREIRA -
14/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) G.N.B. INDUSTRIA DE BATERIAS LTDA
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14/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) NIELSEN CARLOS FERREIRA
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10/02/2025 13:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/02/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/02/2025 17:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 17:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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