TRT1 - 0100244-37.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 14:13
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 10:51
Transitado em julgado em 21/07/2025
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09/07/2025 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.356,87
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09/07/2025 14:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 14:07
Audiência una realizada (09/07/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 18:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação MOBI Rio)
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07/07/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 26/05/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RACHEL ROCHA DE BRITO em 21/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de RACHEL ROCHA DE BRITO em 19/05/2025
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09/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL ROCHA DE BRITO
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09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f7895 proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una - Sala "VT56RJ": 09/07/2025 09:40, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL ROCHA DE BRITO -
08/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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08/05/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL ROCHA DE BRITO
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08/05/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/05/2025 14:20
Audiência una designada (09/07/2025 09:40 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 14:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de RACHEL ROCHA DE BRITO em 07/05/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100244-37.2025.5.01.0056 : RACHEL ROCHA DE BRITO : COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RACHEL ROCHA DE BRITO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de id. e1c7cb1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GISELE DE AUGUSTINIS ALVES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL ROCHA DE BRITO -
25/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL ROCHA DE BRITO
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de RACHEL ROCHA DE BRITO em 24/04/2025
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31/03/2025 15:14
Expedido(a) alvará a(o) RACHEL ROCHA DE BRITO
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29/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 28/03/2025
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27/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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20/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de RACHEL ROCHA DE BRITO em 19/03/2025
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11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda842c proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela antecipada para expedição de alvará para saque do FGTS, vem como expedição de ofício para habilitação no benefício do seguro desemprego.
Estabelece o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Pela análise dos documentos apresentados, verifico que consta na CTPS do autor(a) a data de encerramento do contrato de trabalho em 28/01/2025 (id b49b0f5), mesma data que consta no TRCT (id a6c148f), documento que confirma que a dispensa ocorreu em razão de encerramento do contrato de trabalho por prazo determinado.
Assim presente a probabilidade do direito do(a) autor(a) quanto ao pedido de liberação do FGTS.
Quando ao seguro desemprego não faz jus em razão do término de contrato por prazo determinado, podendo produzir provas em contrário no momento oportuno.
Ante os fundamentos expostos, defiro em parte a antecipação dos efeitos da tutela.
Intime-se o(a) autor(a) da presente decisão.
Expeçam-se alvará para saque do FGTS, dando-lhe ciência.
Após, inclua-se o processo em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RACHEL ROCHA DE BRITO -
10/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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10/03/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL ROCHA DE BRITO
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10/03/2025 14:16
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RACHEL ROCHA DE BRITO
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10/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/03/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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