TRT1 - 0101416-44.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 7.917,06)
-
07/08/2025 11:25
Arquivados os autos definitivamente
-
07/08/2025 11:25
Transitado em julgado em 31/03/2025
-
07/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MOURA DE SOUZA
-
22/05/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
-
19/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA SANTOS MOURA DE SOUZA
-
19/05/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MOURA DE SOUZA
-
19/05/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
01/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DO MENDANHA LTDA em 31/03/2025
-
17/03/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cb6c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Vistos etc.
CONSIGNANTE: MERCADO ADONAI DO MENDANHA LTDA propôs ação de consignação em pagamento perante CONSIGNATÁRIO: DOUGLAS MOURA DE SOUZA. Inicialmente, retifique-se o polo ativo para constar DOUGLAS MOURA DE SOUZA (espólio de).
Tendo em vista a certidão de inexistência de dependente (s) habilitado (s) perante o INSS conforme pesquisa realizada, neste ato, por este Magistrado, infra colacionado, e as declarações na certidão de óbito de ID a74faea, defiro, na forma da Lei Civil, a habilitação dos genitores no polo passivo: 1-ANA CRISTINA SANTOS MOURA DE SOUZA - CPF nº *04.***.*49-76 2- CLEBER LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA, - CPF nº *09.***.*63-34, Considerando-se a petição de ID 80b94ea, julgo PROCEDENTE a presente demanda, expeça-se alvará/ofício de transferência ao(s) consignatário(s) habilitado(s) pelo valor consignado, atentando-se a parte autora para a possibilidade de indicar conta bancária para o recebimento de seu crédito, observados os poderes conferidos na procuração. Custas de 2% sobre o valor da causa, pelo consignatário, dispensado.
Intimem-se.
Tudo cumprido, arquive-se definitivamente. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO ADONAI DO MENDANHA LTDA -
14/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MOURA DE SOUZA
-
14/03/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DO MENDANHA LTDA
-
14/03/2025 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
14/03/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de MERCADO ADONAI DO MENDANHA LTDA
-
14/03/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/03/2025 11:38
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/03/2025 17:13
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
05/02/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 18:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de MERCADO ADONAI DO MENDANHA LTDA em 03/02/2025
-
14/01/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS MOURA DE SOUZA
-
20/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO ADONAI DO MENDANHA LTDA
-
19/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
06/12/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101568-77.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Helena Becker Dal Cheri
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:02
Processo nº 0100957-67.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Mathias de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 17:25
Processo nº 0100382-34.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano Fernandes do Nascimento
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 10:51
Processo nº 0100382-34.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Medeiros Lopes Tocantins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/04/2024 17:06
Processo nº 0100820-15.2017.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fauze Rodrigues Jassus
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2017 14:48