TRT1 - 0100382-34.2024.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 13/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELISABETE DE SOUZA BRITO em 13/08/2025
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30/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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29/07/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ELISABETE DE SOUZA BRITO
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23/07/2025 11:41
Conhecido o recurso de ELISABETE DE SOUZA BRITO - CPF: *51.***.*66-87 e provido
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23/07/2025 11:41
Conhecido o recurso de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-22 e provido
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28/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2025
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27/05/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2025 14:20
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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23/05/2025 23:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100382-34.2024.5.01.0025 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301569400000120882080?instancia=2 -
08/05/2025 10:51
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74bbf84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decide este Juízo conceder a gratuidade de justiça requerida pela parte autora ELISABETE DE SOUZA BRITO e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na presente reclamação para condenar CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA a cumprir o disposto na fundamentação supra, que integra o presente desfecho, na forma do art. 489, §3º do CPC/2015. Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91. Honorários sucumbenciais devidos, conforme fundamentação supra. Sobre o débito incidem juros e correção monetária conforme disposto na fundamentação, observadas as Súmulas 381 e 439/TST e as OJ’s 300 e 302 da SDI-1/TST. Os recolhimentos fiscais e previdenciários obedecerão a legislação aplicável e os literais termos da Súmula 368/TST. Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial. Custas de R$3.000,00, pelo reclamado, calculadas sobre R$150.000,00, valor ora arbitrado para a condenação. Intimem-se as partes. Ficam as partes cientes de que eventual oposição de embargos de declaração protelatórios, mormente com o intento de promover o reexame do mérito ou reconsideração do julgamento, importará na aplicação da multa do art. 1.026, §2º, do CPC/2015 cumulada com aquela dos arts. 793-B, VII, e 793-C, caput, da CLT.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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