TRT1 - 0100471-42.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de IVO DA CONCEICAO ESTEVES em 12/05/2025
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08/05/2025 16:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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25/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) IVO DA CONCEICAO ESTEVES
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25/04/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVO DA CONCEICAO ESTEVES sem efeito suspensivo
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23/04/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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08/04/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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26/03/2025 02:53
Decorrido o prazo de D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME em 25/03/2025
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18/03/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a167b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por IVO DA CONCEICAO ESTEVES em face de D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME, para condená-la a pagar: - multa de 40% do FGTS; - multa do art. 467 da CLT.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa da reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado da ré, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 23,27, calculadas sobre o valor de R$ 1.163,37, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 1.186,64.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME -
11/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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11/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) IVO DA CONCEICAO ESTEVES
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11/03/2025 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 23,27
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11/03/2025 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IVO DA CONCEICAO ESTEVES
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11/03/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça a IVO DA CONCEICAO ESTEVES
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07/03/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/03/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 14:04
Juntada a petição de Razões Finais
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21/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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21/01/2025 12:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/01/2025 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/01/2025 17:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2024 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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17/09/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 20:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/08/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/01/2025 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/08/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/08/2024 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 13:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/08/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) MARIA REGINA NASCIMENTO BELCHIOR
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06/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de IVO DA CONCEICAO ESTEVES em 05/08/2024
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01/08/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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31/07/2024 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) IVO DA CONCEICAO ESTEVES
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30/07/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2024
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30/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/07/2024 14:26
Expedido(a) edital a(o) D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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29/07/2024 14:26
Expedido(a) mandado a(o) D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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29/07/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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29/07/2024 14:21
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/07/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:10
Expedido(a) notificação a(o) D R A NETWORK DO BRASIL SERVICOS E COMERCIO LTDA - ME
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10/06/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) IVO DA CONCEICAO ESTEVES
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17/05/2024 18:38
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (21/08/2024 09:30 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/05/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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