TRT1 - 0001695-30.2012.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:17
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 11:17
Registrada a exclusão de dados de MERCADO JARDIM CITY LTDA - ME no BNDT
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05/06/2025 11:17
Registrada a exclusão de dados de ROBERTO CINACCHI VITORETTI no BNDT
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23/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 22/04/2025
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08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a67d9f proferido nos autos.
Nada a deferir quanto à manifestação de id 18cac0c, diante da sentença de id 6760c5d.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE BARBOSA DA SILVA -
07/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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07/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/03/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6760c5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
No caso, pode-se observar que a parte Autora abandonou o feito por mais de 02 (dois) anos e deixou de praticar os atos que lhe cabiam.
Ressalto que desde maio de 2021 a exequente não mais peticiona nos autos e não atende aos chamados do Juízo, não tendo respondido a intimação sob o Id 0b58301.
Diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de evitar inócuo desgaste da tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente, a fim de resolver a fase de execução, na forma do art. 11-A da CLT.
INTIME-SE A PARTE AUTORA.
Decorrido o prazo legal, certifique-se.
Excluam-se eventuais restrições e anotações junto ao BNDT, Renajud ou Serasa.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do ato Conjunto n. 01/2019 c/c Portaria n. 48 – SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAROLINE BARBOSA DA SILVA -
18/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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18/03/2025 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/03/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/03/2025 11:04
Desarquivados os autos
-
07/02/2023 09:56
Arquivados os autos provisoriamente
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07/02/2023 09:54
Registrada a inclusão de dados de MERCADO JARDIM CITY LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2023 09:54
Registrada a inclusão de dados de ROBERTO CINACCHI VITORETTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 06/02/2023
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20/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
-
19/12/2022 10:07
Determinada a inclusão de dados de ROBERTO CINACCHI VITORETTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 10:07
Determinada a inclusão de dados de MERCADO JARDIM CITY LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 10:07
Determinada a inclusão de dados de Master Business Eventos e Prestação de Serviços Ltda no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2022 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 16/12/2022
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27/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
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27/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 08:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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26/10/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/10/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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02/06/2022 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/06/2022 12:21
Encerrada a conclusão
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01/06/2022 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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21/07/2021 01:37
Decorrido o prazo de ROBERTO CINACCHI VITORETTI em 19/07/2021
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16/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de MERCADO JARDIM CITY LTDA - ME em 15/07/2021
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31/05/2021 07:36
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ROBERTO CINACCHI VITORETTI
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28/05/2021 08:40
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MERCADO JARDIM CITY LTDA - ME
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27/05/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 25/05/2021
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18/05/2021 23:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
18/05/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
-
18/05/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 07:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
-
17/05/2021 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 14/05/2021
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16/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 15/04/2021
-
25/03/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
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24/03/2021 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 23:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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01/03/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/02/2021 23:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
24/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
-
23/02/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/12/2020 12:36
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/12/2020 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/12/2020 00:20
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
03/12/2020 00:18
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 02/12/2020
-
24/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
-
23/11/2020 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2020 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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20/06/2020 03:48
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 19/06/2020
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01/03/2020 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2020
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01/03/2020 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BARBOSA DA SILVA
-
27/02/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/01/2020 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 14:06
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/06/2019 12:01
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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09/05/2019 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:00
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
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26/04/2019 20:11
Juntada a petição de Manifestação (2º PEDIDO)
-
03/12/2018 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2018 11:28
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
30/11/2018 00:13
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 29/11/2018 23:59:59
-
13/11/2018 00:22
Decorrido o prazo de CAROLINE BARBOSA DA SILVA em 12/11/2018 23:59:59
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11/10/2018 04:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
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11/10/2018 04:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2018 10:33
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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08/10/2018 12:29
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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04/10/2018 09:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/10/2018 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/09/2018 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2018
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26/09/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2018 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 11:02
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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24/09/2018 09:14
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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18/09/2018 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2018 11:33
Arquivados os autos provisoriamente
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19/06/2018 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 14:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/04/2018 14:06
Expedido(a) ofício a(o) autor
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13/04/2018 10:03
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2012
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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