TRT1 - 0100752-40.2021.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 05:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 04/06/2025
-
03/06/2025 19:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD
-
21/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD
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21/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
09/05/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb33213 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): FUNDAÇÃO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS Recorrido(a)(s): MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 6399b4f ).
O juízo está garantido Id. (354a437 ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de adequar as razões recursais ao teor dos dispositivos constantes nos incisos I e IV, do § 1º-A do artigo 896 da CLT.
Registra-se que os trechos transcritos não correspondem aos acórdãos de Id. 7770d75 / 3ac5295.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/9149 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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19/03/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 10:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD em 18/03/2025
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17/03/2025 22:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100752-40.2021.5.01.0244 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD, FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS AGRAVADO: FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS, MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada e, no mérito, REJEITÁ-LOS. #id:3ac5295 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD -
25/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
25/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
25/02/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD
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19/02/2025 14:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - CNPJ: 28.***.***/0001-18
-
24/01/2025 15:16
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 10:00 Sala 4 em mesa 18-02-2025 ()
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17/01/2025 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2024 10:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024
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04/12/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
26/11/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD
-
26/11/2024 06:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD
-
26/11/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/11/2024 14:26
Encerrada a conclusão
-
25/11/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
13/11/2024 10:50
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
12/11/2024 14:35
Encerrada a conclusão
-
12/11/2024 14:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD em 25/09/2024
-
16/09/2024 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
-
11/09/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
10/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD
-
04/09/2024 13:29
Conhecido o recurso de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - CNPJ: 28.***.***/0001-18 e provido em parte
-
04/09/2024 13:29
Conhecido o recurso de MARIA DE LOURDES BARBOSA ABUD - CPF: *05.***.*25-93 e não provido
-
15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
-
14/08/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/08/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 03-09-2024 ()
-
01/08/2024 14:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/06/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
25/03/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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