TRT1 - 0100303-23.2023.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100303-23.2023.5.01.0241 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 37 na data 10/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041100301141600000119534478?instancia=2 -
10/04/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
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27/03/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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27/03/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/03/2025 23:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4461095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em razão do exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por M.R.M.E. contra I.U.S.A, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo para todos os efeitos legais e nos limites objetivos da lide: REJEITO as preliminares; PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO PARCIAL das pretensões condenatórias exigíveis anteriores a 28/4/2018, extinguindo-as com resolução de mérito, com fundamento nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC; e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para ratificar a reintegração deferida em sede de tutela de urgência, tornando-a definitiva, e condenar o banco reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer, bem como ao pagamento dos seguintes títulos reconhecidos e deferidos nesta decisão: - Salários demais direitos a ele correspondentes (Súmula 396, I, TST), inclusive os depósitos fundiários (§ 5º do artigo 15 da Lei 8.036/90), desde a segunda dispensa (25/4/2023) até o efetivo cumprimento da medida judicial (a ser comprovada); - Complementação salarial durante o afastamento previdenciário (diferença entre o benefício e a remuneração como se estivesse na ativa); - Indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00; - Lucros cessantes (pensão mensal), conforme parâmetros supra; - Restabelecimento do plano de saúde enquanto durarem os efeitos do benefício previdenciário acidentário, devendo a reclamante arcar com os custos de sua quota-parte, se for o caso; - Indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00. - Honorários advocatícios de 10%, conforme fundamentação supra. - Honorários periciais de R$ 3.000,00.
Defiro os benefícios da gratuidade à reclamante.
Determino a dedução de valores quitados a idêntico título.
A liquidação será processada por simples cálculos.
As verbas deferidas deverão ser corrigidas com o IPCA-E cumulado com os juros do artigo 39 da Lei 8.177/91 (juros de mora equivalentes à TRD) na fase pré-judicial, e com a taxa SELIC a partir do ajuizamento, conforme fundamentação supra.
Quanto ao dano moral, a atualização monetária é devida a partir da data da decisão de arbitramento ou de alteração do valor, e os juros incidem desde o ajuizamento, nos termos do artigo 883 da CLT.
Exegese da Súmula 439 do TST.
O fato gerador da retenção do imposto de renda ocorre no momento em que o crédito torna-se disponível ao autor, cujo cálculo deverá ser realizado da mesma maneira que o seria se o pagamento tivesse acontecido de forma regular, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte, sob pena de afronta ao princípio da isonomia tributária, não incidindo sobre juros de mora, em face da natureza indenizatória, a cargo do autor, de acordo com os percentuais previstos nas normas tributárias, sendo que a empregadora tem a obrigação legal de proceder à retenção dos valores devidos pelo trabalhador e efetuar o recolhimento das respectivas importâncias, nos prazos legais.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
As partes ficam advertidas de que não cabem Embargos de Declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão, ou, simplesmente, para contestar o que já foi decidido (artigos 80, 81 e 1.026, §2º, todos do CPC).
Sentença ilíquida.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 1.600,00, nos autos da ATOrd 0100303-23.2023.5.01.0241, cujo valor da condenação é de R$ 80.000,00.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 6.000,00, nos autos da ATOrd 0100304-08.2023.5.01.0241, cujo valor da condenação é de R$ 300.000,00.
Observe-se os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, para fins de intimação da União.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD -
10/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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10/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
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10/03/2025 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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10/03/2025 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
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21/02/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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22/01/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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19/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/12/2024 20:28
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 19:26
Juntada a petição de Razões Finais
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19/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
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18/11/2024 13:00
Audiência de instrução realizada (18/11/2024 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 03:15
Decorrido o prazo de MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD em 31/07/2024
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/07/2024
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11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD em 10/07/2024
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02/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
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01/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
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01/07/2024 12:08
Audiência de instrução designada (18/11/2024 12:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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11/06/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
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11/06/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/06/2024
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07/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD em 06/06/2024
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14/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/05/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
-
13/05/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/05/2024 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/05/2024 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 23:34
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/12/2023
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06/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD em 05/12/2023
-
22/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
21/09/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
-
21/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD em 19/09/2023
-
04/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/08/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
-
03/08/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/07/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 16:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/07/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2023 02:36
Decorrido o prazo de MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD em 15/06/2023
-
15/06/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
13/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
-
12/06/2023 13:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2023 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/06/2023 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 16:56
Juntada a petição de Contestação
-
07/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/06/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
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06/06/2023 11:47
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
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02/06/2023 08:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
01/06/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
30/05/2023 09:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/05/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
10/05/2023 21:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/05/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/05/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARISTELA ROCHA MACHADO ESBERARD
-
03/05/2023 15:55
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2023 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/05/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2023 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/04/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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