TST - 0100454-49.2018.5.01.0019
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850e865 proferido nos autos.
Vistos etc Convolo os depósitos existentes nos autos, tanto o recursal como os oriundos do bloqueio, em penhora.
Intimem-se as rés para ciência e manifestações, inclusive quanto à liberação destes por alvará na forma da conta homologada.
No silêncio ou na ausência de garantia do juízo, expeça-se alvará, primeiramente, à Fazenda Nacional pelas custas.
Do remanescente dos depósitos, expeça-se alvará ao reclamante pela parcialidade de seu líquido, observando-se os dados bancários indicados no #id:2b5651b.
Expedido o alvará, cumpra-se o determinado no #id:c5d8d05 quanto à ativação do CCS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DONIZETTI CAMPOS - BEIJA FLOR CARGA LTDA - EPP -
19/10/2022 12:38
Baixa Definitiva
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19/10/2022 12:38
Transitado em Julgado em 19.10.2022
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23/09/2022 07:00
Publicado despacho em 23.09.2022.
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22/09/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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16/09/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/02/2022 10:29
Conclusos para julgamento
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03/02/2022 10:18
Distribuído por sorteio
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20/01/2022 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/01/2022 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/01/2022 13:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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