TRT1 - 0100304-32.2023.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f993cdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC em relação à executada TGR ENGENHARIA LTDA, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, exclua-se a executada TGR ENGENHARIA LTDA do polo passivo e intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA - TGR ENGENHARIA LTDA -
07/02/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de TGR ENGENHARIA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FELIPPE ADRIANO MACIEL PEREIRA em 03/02/2025
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15/01/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) EIKO ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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12/12/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ-15 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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12/12/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) TGR ENGENHARIA LTDA
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12/12/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPPE ADRIANO MACIEL PEREIRA
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10/12/2024 12:21
Conhecido o recurso de TGR ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-07 e provido em parte
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10/12/2024 12:21
Conhecido o recurso de FELIPPE ADRIANO MACIEL PEREIRA - CPF: *40.***.*09-21 e provido em parte
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26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
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25/11/2024 16:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/11/2024 16:09
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual RAMB ()
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18/11/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 17:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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19/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b05881 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, pronuncio a PRESCRIÇÃO quanto às pretensões anteriores a 13/04/2018, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, neste aspecto e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para condenar a ré a PAGAR FGTS com multa de 40% e multa do art. 477 da CLT.Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.Fica autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico titulo.Juros moratórios, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios, na forma da fundamentação.Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.Custas pela Reclamada no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 10.000,00.Intimem-se as partes.Nada mais.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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