TRT1 - 0100236-41.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
-
15/09/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/09/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/09/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/09/2025
-
22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
21/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
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21/08/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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20/08/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de MATUZALEM SILVA DOS SANTOS em 13/08/2025
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30/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
-
29/07/2025 20:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/07/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS CAMPOS DUARTE
-
29/07/2025 15:25
Encerrada a conclusão
-
18/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/07/2025
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16/07/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/07/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/07/2025
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14/07/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELA HALINE BANNAK
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14/07/2025 12:23
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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10/07/2025 15:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
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08/07/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:57
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: e14e4b8) para Embargos à Execução
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08/07/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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04/07/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38340d3 proferido nos autos.
Convolo em penhora o(s)valor(es) bloqueado(s) sob o(s) id(s) a68407a.
Intimem-se as partes para ciência pelo prazo de 05 dias.
Deverá o(a) reclamante, no mesmo prazo, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorrido o prazo sem interposição de embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença homologatória, para levantamento do(s) valore(s) bloqueado(s),.
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje., vindo concluso para extinção da execução, por sentença.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo supra, deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATUZALEM SILVA DOS SANTOS -
26/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
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26/06/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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24/06/2025 10:58
Iniciada a execução
-
17/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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17/06/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/06/2025
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de MATUZALEM SILVA DOS SANTOS em 05/06/2025
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28/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7adb59 proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID ab1a949, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 31/05/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 106.400,15. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás , conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATUZALEM SILVA DOS SANTOS -
27/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/05/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
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27/05/2025 10:31
Homologada a liquidação
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26/05/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/04/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100236-41.2024.5.01.0009 : MATUZALEM SILVA DOS SANTOS : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MARCIA RIBEIRO DA COSTA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 21:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00867df proferido nos autos.
Transitado em julgado em 26/02/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATUZALEM SILVA DOS SANTOS -
12/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
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12/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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11/03/2025 14:37
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 14:37
Transitado em julgado em 26/02/2025
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27/02/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/02/2025
-
19/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MATUZALEM SILVA DOS SANTOS em 18/02/2025
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05/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
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04/02/2025 14:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
04/02/2025 14:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
-
04/02/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
-
12/11/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de MATUZALEM SILVA DOS SANTOS em 07/11/2024
-
23/10/2024 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/10/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
-
22/10/2024 11:20
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2024 17:49
Juntada a petição de Réplica
-
22/04/2024 12:39
Audiência de instrução designada (22/10/2024 10:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 12:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/04/2024 09:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/04/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 18:33
Expedido(a) notificação a(o) MATUZALEM SILVA DOS SANTOS
-
22/03/2024 18:33
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
22/03/2024 18:32
Audiência inicial por videoconferência designada (22/04/2024 09:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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