TRT1 - 0100243-49.2023.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3005904 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AXESS DO BRASIL LTDA. -
19/03/2025 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIO VITOR DA SILVA BATISTA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de AXESS DO BRASIL LTDA. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES em 18/03/2025
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28/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100243-49.2023.5.01.0015 2ª Turma Gabinete 35 Relatora: GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA RECORRENTE: ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES, AXESS DO BRASIL LTDA.
RECORRIDO: AXESS DO BRASIL LTDA., CAIO VITOR DA SILVA BATISTA Para ciência do acórdão de ID 24e56a7. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES -
25/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VITOR DA SILVA BATISTA
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25/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) AXESS DO BRASIL LTDA.
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25/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES
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20/02/2025 08:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AXESS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-14
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24/01/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:30 EM MESA GZFB. ()
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15/01/2025 19:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 11:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIO VITOR DA SILVA BATISTA em 11/11/2024
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04/11/2024 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/10/2024 10:24
Conhecido o recurso de AXESS DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-14 e provido
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25/10/2024 10:24
Conhecido o recurso de ANDERSON MAGALHAES DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *02.***.*06-36 e não provido
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25/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CAIO VITOR DA SILVA BATISTA
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24/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) AXESS DO BRASIL LTDA.
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:28
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 VIRTUAL ()
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06/09/2024 19:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2024 22:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/07/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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