TRT1 - 0101191-91.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA em 12/09/2025
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09/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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08/09/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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08/09/2025 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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08/09/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/09/2025 12:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 21:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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29/08/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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29/08/2025 11:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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29/08/2025 11:52
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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28/08/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/08/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/08/2025 14:39
Encerrada a conclusão
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19/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 18/08/2025
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18/08/2025 19:32
Juntada a petição de Impugnação
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07/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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06/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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06/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 21:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/08/2025 21:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/07/2025 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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25/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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25/07/2025 12:53
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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25/07/2025 12:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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24/07/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2025 15:18
Iniciada a execução
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26/05/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 19:37
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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16/05/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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16/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 20:36
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 24fa515) para Embargos à Execução
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15/05/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/05/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 11:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA em 28/04/2025
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28/04/2025 16:18
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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24/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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22/04/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:47
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: ece5ff3) para Manifestação
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22/04/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/04/2025 07:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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10/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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10/04/2025 17:49
Homologada a liquidação
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10/04/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20ffd5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A opôs embargos de declaração nos autos do processo em que contende com MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA, com base nas razões elencadas às fls.
Protocolizado no prazo legal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Em análise das razões da embargante constato o seguinte cenário.
No despacho de id 103896e proferiu-se a seguinte decisão: "O cumprimento definitivo do título executivo judicial nos autos do processo nº 0100763-17.2021.5.01.0035 encontra-se em grau de recurso de agravo de petição, interposto contra decisão de impugnação à sentença de liquidação, que reconheceu em parte as alegações do exequente e que demanda o refazimento da decisão homologatória do referido processo, com nova abertura de liquidação.
Este procedimento paralelo de liquidação com autos submetidos à apreciação da Instância Superior só é possível pela autuação por dependência de Cumprimento Provisório de Sentença como o presente.
Ademais, eventual medida constritiva deve respeitar os limites impostos pelo artigo 899 da CLT, que no presente caso observará os valores já existentes nos autos do processo 0100763-17.2021.5.01.0035.
Assim, rejeito a alegação de falta de interesse.
Intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.". Os cálculos apresentados pelo exequente nesta liquidação já considerariam em tese o acórdão de agravo de petição colacionado em id 784907d, o qual restou inalterado no processo principal já extinto, autuado sob o nº 0100763-17.2021.5.01.0035.
Nesta toada, verifico assistir razão à embargante sobre a desnecessidade de reapresentação de novos cálculos pela partes pelos motivos expostos em id 3b1a9ce.
Registro, por fim, que, contrário do que alegado embargada/reclamante em sua contestação de id bcfb772, a coisa julgada formada na ação de cumprimento AC-0166100-75.1991.5.01.0011, não impõe à reclamada cumprimento de obrigação de fazer quanto à implementação de reajustes normativos ao salário, conforme esclarecido na decisão de Impugnação à Sentença de Liquidação e acórdão de agravo de petição proferidos nos autos do processo de nº 0100763-17.2021.5.01.0035, e colacionados em ids db98d16 e 784907d.
O que o acordão de agravo de petição de id 784907d assegurou foi o direito à reclamante de aplicação sobre os salários dos reajustes das CCTs no percentual de 35,56%, no período entre março de 2001 e fevereiro de 2008. DISPOSITIVO Isso posto, conheço e ACOLHO os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Após, à contadoria para verificação com vistas à futura homologação. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
09/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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09/04/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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09/04/2025 17:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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09/04/2025 14:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/04/2025 13:37
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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03/04/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:53
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: aea18db) para Embargos de Declaração
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25/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/03/2025 09:42
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 07:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ecf58c proferido nos autos.
Intimem-se as partes para reapresentem os cálculos adequados ao acórdão de ID. 784907d, em 10 dias, utilizando preferencialmente o PJE-calc Cidadão.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
14/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
14/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
-
14/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/02/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/01/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
30/12/2024 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
-
17/12/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
17/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
05/12/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
26/11/2024 21:30
Juntada a petição de Réplica
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26/11/2024 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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06/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA em 05/11/2024
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29/10/2024 15:54
Juntada a petição de Impugnação
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18/10/2024 00:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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16/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO SEBASTIAO LOPES MACIEIRA
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16/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/10/2024 14:14
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 23:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/10/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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07/10/2024 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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