TRT1 - 0100207-20.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA em 10/06/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 13/05/2025
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14/05/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46f5903 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que após análise do Agravo de Petição interposto pela parte autora, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, estando tempestivo e com procuração Id c9c334e.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho. 25/04/2025 Denise Viegas - 2268-3 DECISÃO Ante os termos da certidão anterior, recebo o Agravo de Petição por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao agravado para contraminutar o agravo de petição no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, remetam-se os autos ao Egrégio TRT, com as nossas homenagens.
ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA -
28/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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28/04/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 11/04/2025
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08/04/2025 14:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 02/04/2025
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28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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27/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO
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27/03/2025 15:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO
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27/03/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/03/2025 12:15
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/03/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be92623 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o(s) sócio(s) KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA seja(m) incluído(s) no polo passivo dessa relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os sócios executados, no prazo de 15 dias, vir com o pagamento do crédito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução. Decorridos sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do Art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como ativação do sistema, RENAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI e BNDT, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA -
18/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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18/03/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO
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18/03/2025 08:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO
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17/03/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA em 14/03/2025
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07/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) KARLA CHAYENE DE SOUZA PEREIRA
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28/11/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/11/2024 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO
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22/11/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/10/2024 12:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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24/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO em 23/10/2024
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01/10/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO
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30/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO
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02/08/2024 11:46
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO
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01/08/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/07/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 18:27
Iniciada a execução
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05/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 04/07/2024
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12/06/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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10/06/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIS GOMES SAMPAIO
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10/06/2024 14:07
Homologada a liquidação
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10/06/2024 09:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/04/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA em 22/04/2024
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06/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FOCO SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA
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01/04/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/04/2024 15:43
Iniciada a liquidação
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18/03/2024 13:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/03/2024 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/03/2024 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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