TRT1 - 0100418-21.2024.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AGUIAR em 13/08/2025
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14/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 13/08/2025
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30/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2025
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30/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE AGUIAR
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29/07/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/07/2025 11:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-28 / null
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 15:54
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 Sala 1 Juíza Anelita 16-07-2025 ()
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03/04/2025 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 16:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/03/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE AGUIAR em 18/03/2025
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13/03/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f42e3f proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: CARLOS ALBERTO DE AGUIAR RECORRIDO: METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA A reclamada, ao opor o Recurso Ordinário de id 9da2fb0, requer a gratuidade de justiça alegando que não possui meios financeiros de arcar com o depósito recursal e as custas processuais, em razão da gravíssima crise financeira que é a sua realidade atual.
Tratando-se de pessoa jurídica, a concessão do benefício da justiça gratuita demanda a demonstração inequívoca da situação de hipossuficiência econômica, nos termos do que dispõe a Súmula nº 463, II, do TST, o que não restou cabalmente demonstrado.
Não há provas nos autos da impossibilidade de arcar com as custas e o depósito recursal.
Registre-se que os embaraços gerenciais e econômicos constituem eventos previsíveis, de modo que são caracterizados como riscos inerentes à atividade, não passíveis de serem transferidos ao trabalhador.
Assim, nos termos do que dispõe o artigo 99, § 7º, do CPC e consoante entendimento inserto na Orientação Jurisprudencial nº 269 - SBDI-I do Colendo TST, assino o prazo de 5 (cinco) dias para que o recorrente comprove a situação alegada ou o recolhimento das custas e do depósito recursal, sob pena de deserção.
Após, retornem à conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE AGUIAR
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07/03/2025 13:26
Convertido o julgamento em diligência
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07/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/03/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 16:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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