TRT1 - 0100091-88.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 04:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME em 27/05/2025
-
19/05/2025 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22ac2e3 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 0498574), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte reclamada, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. b590083), e considerando o requerimento de gratuidade de justiça no Recurso Ordinário, dou seguimento, ante o disposto no § 7º do art. 99 do CPC.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER ALVES SIQUEIRA -
13/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS
-
13/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA
-
13/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
13/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
13/05/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALVES SIQUEIRA
-
13/05/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 08:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER ALVES SIQUEIRA em 08/05/2025
-
06/05/2025 10:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS
-
22/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA
-
22/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
22/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
22/04/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALVES SIQUEIRA
-
22/04/2025 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA
-
22/04/2025 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS
-
22/04/2025 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
22/04/2025 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
15/04/2025 14:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME em 14/04/2025
-
09/04/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/04/2025 11:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1557e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER ALVES SIQUEIRA -
31/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS
-
31/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA
-
31/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
31/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
31/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALVES SIQUEIRA
-
31/03/2025 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
31/03/2025 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER ALVES SIQUEIRA
-
26/03/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
25/03/2025 14:21
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/03/2025 19:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
17/03/2025 23:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS
-
17/03/2025 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
17/03/2025 09:16
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e18d97 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
O réu JOSIMAR ALMEIDA requer o adiamento da audiência de instrução designada para o dia 25/03/2025, sob o argumento de que precisará transportar uma canoa para o Campeonato Brasileiro em Salvador, deixando o estado na mesma data, às 10h, com retorno previsto para o dia 02/04/2025.
O pedido não merece acolhida.
Conforme consta nos autos, o réu foi intimado da data da audiência em 08/12/2024, tendo, portanto, ciência inequívoca da data designada.
E o contrato de prestação de serviços foi assinado no dia 10/02/2025.
Portanto, o réu optou por firmar contrato com o conhecimento da data da audiência.
A conduta do réu beira as raias da má-fé.
O Poder Judiciário não pode ficar à mercê da conveniência das partes, especialmente quando há indícios de comportamento procrastinatório.
Além disso, indefiro a participação do réu de forma telepresencial.
A realização de audiências presenciais constitui regra no processo do trabalho.
A realização da audiência de forma presencial atende ao princípio da imediação, permitindo uma melhor condução da instrução e garantindo a regularidade da colheita da prova oral, caso necessária.
Mais que isso, o réu poderá se fazer representar por qualquer preposto com conhecimento dos fatos, nos termos da lei, sendo este mais um motivo para o indeferimento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido do réu.
O não comparecimento do réu implicará os efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se.
Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS -
12/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS
-
12/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/03/2025 12:50
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de VAGNER ALVES SIQUEIRA em 17/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS
-
08/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA
-
08/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
08/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
08/12/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALVES SIQUEIRA
-
08/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
08/12/2024 08:06
Audiência de instrução designada (25/03/2025 12:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/12/2024 16:02
Audiência de instrução cancelada (26/02/2025 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/10/2024 20:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 11:33
Audiência de instrução designada (26/02/2025 09:55 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2024 11:06
Audiência una realizada (03/10/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2024 07:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 15:08
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 15:05
Juntada a petição de Contestação
-
01/10/2024 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS em 01/04/2024
-
14/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME em 13/03/2024
-
12/03/2024 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de VAGNER ALVES SIQUEIRA em 04/03/2024
-
29/02/2024 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/02/2024 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/02/2024 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/02/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 13:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) JOSIMAR ALMEIDA DE MATTOS
-
26/02/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO BURLAMAQUI BATISTA
-
26/02/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) FLOR E MATTOS PRODUTOS DE BELEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
26/02/2024 09:31
Expedido(a) mandado a(o) F.M. DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA - ME
-
24/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER ALVES SIQUEIRA
-
23/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
23/02/2024 11:09
Audiência una designada (03/10/2024 09:30 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/02/2024 11:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
20/02/2024 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
30/01/2024 17:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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