TRT1 - 0100791-63.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
-
04/09/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/08/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
26/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
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26/08/2025 14:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (16/09/2025 14:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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26/08/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/08/2025 07:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA em 09/07/2025
-
27/06/2025 16:10
Expedido(a) alvará a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
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26/06/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 11:19
Expedido(a) alvará a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
-
24/06/2025 11:19
Expedido(a) alvará a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
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23/06/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 4.833,79)
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23/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.600,00)
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23/06/2025 15:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 13.598,31)
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 12/06/2025
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04/06/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
03/06/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
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03/06/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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20/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
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20/05/2025 11:22
Homologada a liquidação
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28/04/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2025 10:35
Juntada a petição de Impugnação
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100791-63.2023.5.01.0342 : JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA : LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob as cominações do artigo 879§2º CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
04/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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02/04/2025 12:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3bd00 proferido nos autos.
Ante a reforma da sentença primeva que se operou perante o juízo ad quem, intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA -
20/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
-
20/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/03/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 15:12
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2024 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2024 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
06/05/2024 15:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/04/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/04/2024 02:36
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 29/04/2024
-
29/04/2024 21:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
16/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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15/04/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
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15/04/2024 09:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
11/04/2024 15:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA em 10/04/2024
-
03/04/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
01/04/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
-
01/04/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
20/03/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 08:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
14/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
-
14/03/2024 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.252,49
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14/03/2024 16:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
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08/02/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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06/02/2024 12:10
Audiência una realizada (06/02/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
01/02/2024 11:48
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2023 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/11/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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17/11/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
-
17/11/2023 09:18
Audiência una designada (06/02/2024 09:05 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/11/2023 15:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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18/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JOEZIO FRANCO FERNANDES DE LIMA
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17/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/10/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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