TRT1 - 0100557-78.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 09:45
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
09/07/2025 14:50
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 250,14)
-
17/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025
-
05/06/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
04/06/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
30/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
-
28/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ce62f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Razão assiste à reclamada #id:d3fd180. Ao reclamante para que atenda ao determinado no despacho ID a927b35. 7658 ITAGUAI/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE FREITAS DA SILVA -
23/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS DA SILVA
-
23/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
11/05/2025 00:41
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fd3b21 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT À parte reclamada para manifestações acerca do constante da petição #id:ca866c0. 7658 ITAGUAI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
-
02/05/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/04/2025 15:07
Juntada a petição de Impugnação
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a927b35 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ciência ao reconvindo MARCELO DE FREITAS DA SILVA da documentação apresentada pela reclamada em 16/04/2025, devendo o mesmo efetuar o pagamento das parcelas informadas na petição #id:18c8a2, no prazo de 48h, sob pena de execução. 7658 ITAGUAI/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE FREITAS DA SILVA -
25/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS DA SILVA
-
25/04/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
16/04/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b434c41 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fica intimado Reconvindo MARCELO DE FREITAS DA SILVA para que comprove o pagamento das parcelas informadas na petição #id:18c8a2, no prazo de 48h, sob pena de execuçaõ. 7658 ITAGUAI/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE FREITAS DA SILVA -
09/04/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS DA SILVA
-
09/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/04/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20c3ec proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ante o decurso do prazo ID 3629e49, à reclamada-reconvinte para que requeira o que for de seu interesse, em quinze dias. 80977 ITAGUAI/RJ, 19 de março de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CNO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DE FREITAS DA SILVA em 27/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f86ece0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Fica intimado Reconvindo MARCELO DE FREITAS DA SILVA para que comprove que pagou a contribuição do plano de saúde do período de julho a dezembro/2024, sob pena de reembolso à Reconvinte.
Prazo de 08 dias. ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE FREITAS DA SILVA -
13/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS DA SILVA
-
13/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/02/2025 10:31
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DE FREITAS DA SILVA em 06/02/2025
-
19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/12/2024 00:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS DA SILVA
-
18/12/2024 00:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.596,60
-
18/12/2024 00:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO DE FREITAS DA SILVA
-
18/12/2024 00:01
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO DE FREITAS DA SILVA
-
11/12/2024 01:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
10/12/2024 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/09/2024 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 12:35 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/09/2024 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (19/09/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
19/09/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 03:46
Juntada a petição de Contestação
-
27/07/2024 03:20
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 26/07/2024
-
23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A em 22/07/2024
-
18/07/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0730bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTAguarde-se audiência já designada. 7658 ITAGUAI/RJ, 17 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
-
17/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
12/07/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2024 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/07/2024 22:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c6bffd proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JTVistos etc.Trata-se de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela através da qual pleiteia a parte reclamante reintegração ao trabalho, alegando que se encontrava doente quando da dispensa; que sua doença era de conhecimento da reclamada; que se trataria de dispensa discriminatória e que necessita da assistência do pano de saúde para continuidade do seu tratamento.A tutela de urgência tem como característica precípua a cognição sumária, de onde devem ser retirados requisitos essenciais para sua concessão, mediante a apresentação de provas ou suficientes indícios que evidenciem o alegado. A apreciação deve ser feita à luz dos requisitos inseridos no art. 300, do CPC.No caso dos autos, não há comprovação de qualquer incapacidade para o trabalho no momento da dispensa ou sequer em datas próximas. O autor não esteve afastado das suas funções por problemas de doença, não sendo possível, neste momento, averiguar as alegações de doença profissional. Da mesma forma, não há como aplicar as presunções legais a respeito de dispensa discriminatória por doença grave, pois a patologia do autor, de forma alguma, se enquadra nesta categoria. A documentação médica anexada aos autos informa que o autor estava realizando exames para se submeter a uma cirurgia por conta de uma hérnia umbilical, dois meses antes da dispensa. Este fato, por si só, não garante estabilidade provisória no emprego, a ser acolhida em sede de antecipação dos efeitos da tutela. Desta forma, inatendidos os pressupostos legais, indefiro o pleito de reintegração ao emprego.
Por outro lado, o caput do art. 30, da Lei 9.656/98 assegura ao empregado, usuário de plano de saúde em decorrência de vínculo de emprego, dispensado sem justa causa, o direito de manter o benefício, na mesma condição, desde que assuma o pagamento integral do plano de saúde após o rompimento do vínculo de emprego. Na hipótese, o autor comprovou tais condições: que era beneficiário do plano de saúde fornecido pela empresa (id cd5580b) e que a dispensa foi imotivada (TRCT id #id:a0271e5).Verifica-se, portanto, neste particular, que estão presentes os requisitos exigidos pela legislação em vigor para a concessão da tutela antecipada. Em se tratando de direito ao acesso à saúde, o requisito de relevância da demanda é plenamente atendido.
Quanto à exigência da presença do justificado receio de ineficácia do provimento final, constata-se da possível demora na prestação jurisdicional. Desta feita, nos termos do art. 300, do CPC, defiro o pedido de tutela de urgência, no particular, determinando que a reclamada reative o plano de saúde do autor, no prazo de dez dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100,00, que, se cabível, será revertida em favor do demandante, fixado o teto de R$ 3.000,00.Deve ser ressaltado que o custeio para manutenção do plano de saúde deverá ser arcado pelo reclamante desde a data da dispensa imotivada, conforme art. 30, da Lei 9.656/98.Expeça-se mandado para cumprimento, de forma breve.Determino a inclusão do presente feito em pauta telepresencial híbrida, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.Audiência de Una por videoconferência: 19/09/2024 11:10h.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM, plataforma de videoconferência autorizada pelo CNJ, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Ciência às partes/patronos que, no dia e hora designados deverão acessar à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular.Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão providenciar a remessa do link às mesmas via e-mail ou aplicativo de mensagens, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo via acesso https://zoom-us-zoom.br.uptodown.com/android/download ou https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR CodeQR Code para acesso à audiênciaEm havendo qualquer situação relativa à dificuldades técnicas de partes, patronos e testemunhas ou de qualquer outra natureza, fica registrado que o acesso às instalações desta Vara do Trabalho para participação nas audiências híbridas é franqueado.Caso as partes desejem intimação de testemunhas deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências virtuais é feito sempre pelo mesmo link, de modo que não é necessário remessa do mesmo via e-mail ou aplicativo de mensagens a cada nova pauta. Pode ser obtido no despacho que determinou a inclusão do feito em pauta e é encaminhado às partes/patronos via publicação. ITAGUAI/RJ, 28 de junho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 11:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
-
28/06/2024 11:08
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO DE FREITAS DA SILVA
-
28/06/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S A
-
28/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE FREITAS DA SILVA
-
28/06/2024 10:55
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO DE FREITAS DA SILVA
-
28/06/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
28/06/2024 10:00
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
27/06/2024 08:57
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 15:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
18/06/2024 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 13/05/2020 14:35