TRT1 - 0100545-82.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 15:18
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
29/08/2025 10:05
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo e contrarrazões de recurso de revista)
-
20/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
19/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/08/2025 10:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9303e30 proferida nos autos.
RORSum 0100545-82.2024.5.01.0067 - 5ª Turma Recorrente: 1.
DIOGO DA SILVA MARTINEZ Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECURSO DE: DIOGO DA SILVA MARTINEZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id d77a181; recurso apresentado em 27/03/2025 - Id 330164e).
Representação processual regular (Id e107de4).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 6º; inciso III do artigo 7º; inciso I do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13863) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DA SILVA MARTINEZ -
06/08/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA MARTINEZ
-
06/08/2025 09:09
Não admitido o Recurso de Revista de DIOGO DA SILVA MARTINEZ
-
29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/04/2025 15:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/04/2025
-
27/03/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/03/2025 17:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIOGO DA SILVA MARTINEZ - CPF: *28.***.*05-18
-
18/03/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100545-82.2024.5.01.0067 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: DIOGO DA SILVA MARTINEZ, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: DIOGO DA SILVA MARTINEZ, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Tomar ciência do v. acórdão #id:5bd1cd7: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIOGO DA SILVA MARTINEZ -
17/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA MARTINEZ
-
06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
-
04/03/2025 20:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/03/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
18/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/02/2025
-
17/12/2024 11:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/12/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO DA SILVA MARTINEZ
-
09/12/2024 11:36
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e não provido
-
09/12/2024 11:36
Conhecido em parte o recurso de DIOGO DA SILVA MARTINEZ - CPF: *28.***.*05-18 e provido em parte
-
14/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2024
-
13/11/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/11/2024 17:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/11/2024 17:43
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
12/11/2024 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/11/2024 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
23/09/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100326-39.2022.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denilson Francisco de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2022 16:02
Processo nº 0101279-13.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/01/2023 15:54
Processo nº 0101279-13.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodnei Macedo de Almeida Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2016 21:56
Processo nº 0100116-41.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa dos Santos Sandes Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 16:29
Processo nº 0100116-41.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Claudeth Duarte Santos Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 10:06