TRT1 - 0100291-23.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS em 04/09/2025
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27/08/2025 12:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
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21/08/2025 10:50
Expedido(a) alvará a(o) RAFAEL DOS SANTOS
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21/08/2025 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.773,44)
-
18/08/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/08/2025 17:24
Iniciada a execução
-
17/08/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/08/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 04/08/2025
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05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 04/08/2025
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05/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS em 04/08/2025
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31/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
31/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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29/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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29/07/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
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29/07/2025 15:50
Homologada a liquidação
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29/07/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/05/2025 14:57
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0c86f33) para Manifestação
-
20/05/2025 09:15
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 20:43
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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02/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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01/05/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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01/05/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/04/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100291-23.2023.5.01.0301 : RAFAEL DOS SANTOS : VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAEL DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os requisitos do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS -
07/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79fa82c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: 1- Intime-se a 1a. reclamada a efetuar o recolhimento da multa compensatória de 40% na conta vinculada em nome do reclamante, nos termos do que dispõe o art. 26, paragrafo único e art. 26-A da Lei n. 8.036/90, do período reconhecido, quitando em espécie, através de depósito, as incidências sobre as verbas deferidas, onde cabíveis.
Cumprido, expeça-se alvará.
Não comprovado o cumprimento da obrigação no prazo de oito dias do trânsito em julgado da sentença, as respectivas quantias serão apuradas em liquidação, por meros cálculos, sem prejuízo de remessa de ofício à CEF e à SRTE para que proceda ação fiscalizatória. 2- Após, ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, no prazo de 10 dias, devendo ser observados os seguintes requisitos: a.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; b.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; c.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, informando-se sua atualização e equivalência em IDTRs.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; d.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; e.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de /02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; f.
Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST, com a totalização da correção monetária; g.
Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais, se houver, deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; h.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; i.
Não há incidência de imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais (art. 150.VI. "C".
CRF/88); j.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; k.
Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região; l.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. m.
Os juros serão apurados pelo Setor de Cálculos da Vara, devendo vir com a atualização monetária dos valores até a data do cálculo. 3- Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 4- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação, providenciando-se ainda o saldo atualizado do depósito recursal, se houver.
Observe-se que a responsabilidade reconhecida da 2a.
Rda (AMBEV S.A.) é subsidiária.
PETROPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA -
25/03/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
25/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/03/2025 09:12
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 09:12
Transitado em julgado em 21/03/2025
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24/03/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/04/2024 17:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/04/2024 16:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
-
04/04/2024 16:55
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.665,14)
-
26/03/2024 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2024 14:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/03/2024 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
14/03/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
13/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
13/03/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
-
13/03/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
13/03/2024 12:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
12/03/2024 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2024 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
26/02/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
26/02/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
26/02/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
-
26/02/2024 19:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
26/02/2024 19:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DOS SANTOS
-
18/12/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/12/2023 13:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 12/12/2023
-
13/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS em 12/12/2023
-
06/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS em 05/12/2023
-
04/12/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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01/12/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
-
01/12/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
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10/11/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
-
06/11/2023 13:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2023 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
04/08/2023 14:07
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
-
24/07/2023 10:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2023 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/07/2023 10:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2023 09:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
21/07/2023 17:39
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2023 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2023 17:32
Juntada a petição de Contestação
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29/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 28/06/2023
-
29/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 28/06/2023
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27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA em 26/06/2023
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27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS em 26/06/2023
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16/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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15/06/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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15/06/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VITORIALOG TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
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15/06/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS
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24/04/2023 14:18
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2023 09:25 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/04/2023 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/03/2023 12:17
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
28/03/2023 11:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
27/03/2023 15:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2023 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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