TRT1 - 0100002-31.2016.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 153f371 proferida nos autos.
Vistos, etc. *Acato a promoção da Contadoria rejeitando a impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré.
Homologo os cálculos do Autor, no valor total de R$127.781,73 sendo devido ao autor o valor de R$116.045,07, atualizado até 31/03/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito.
Cota Previdenciária, no valor de R$11.736,66, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF, código 6092), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria MF nº 582 de 11.12.2013 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$40.000,00 (vinte mil reais).
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a 1ª ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis.
Decorridos in albis, intime-se o Autor, no prazo de dez dias úteis, para informar se tem interesse no início da execução nos termos do art.880 da CLT, bem como na utilização dos convênios à disposição deste Juízo, tais como, BACEN SABB, RENAJUD, INFOJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de maio de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/11/2024 04:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/11/2024 21:43
Recebidos os autos para prosseguir
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30/01/2019 12:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de 3C SERVICES S A em 23/11/2018 23:59:59
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24/11/2018 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/11/2018 23:59:59
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23/11/2018 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/11/2018 10:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/11/2018 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
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09/11/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
-
09/11/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2018 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2018 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 12:08
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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14/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/03/2018 23:59:59
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14/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de EDSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2018 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2017 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
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24/11/2017 11:01
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*17-36
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24/11/2017 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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29/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de CAM BRASIL MULTISERVICOS S.A. em 28/07/2017 23:59:59
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29/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/07/2017 23:59:59
-
29/07/2017 00:01
Decorrido o prazo de EDSON ALVES DE OLIVEIRA em 28/07/2017 23:59:59
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20/07/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/07/2017
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20/07/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2017 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*17-36
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11/07/2017 17:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
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28/06/2017 15:34
Incluído o processo em pauta (11/07/2017, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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23/06/2017 11:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2017 11:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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14/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de EDSON ALVES DE OLIVEIRA em 13/06/2017 23:59:59
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14/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/06/2017 23:59:59
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14/06/2017 00:02
Decorrido o prazo de CAM BRASIL MULTISERVICOS S.A. em 13/06/2017 23:59:59
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03/06/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/06/2017
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03/06/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2017 16:20
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e provido em parte
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26/04/2017 16:20
Conhecido o recurso de EDSON ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*17-36 e não provido
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25/03/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2017
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24/03/2017 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2017 14:42
Incluído o processo em pauta (25/04/2017, 10:00:00, 4ª Turma - C)
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02/12/2016 16:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2016 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA
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07/11/2016 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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