TRT1 - 0101522-10.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 10:06
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/08/2025
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14/08/2025 16:53
Juntada a petição de Contraminuta
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08/08/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação (PROCURAÇÃO SUBSTABELECIMENTO)
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07/08/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) WELTON DOS SANTOS RIBEIRO
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06/08/2025 17:53
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WELTON DOS SANTOS RIBEIRO sem efeito suspensivo
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06/08/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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05/08/2025 16:40
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição ECT)
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WELTON DOS SANTOS RIBEIRO em 17/07/2025
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03/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) WELTON DOS SANTOS RIBEIRO
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02/07/2025 16:28
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2025 08:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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10/06/2025 08:22
Iniciada a execução
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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29/05/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa1372 proferido nos autos.
Ao exequente embargado.
Após, tornem para julgamento do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELTON DOS SANTOS RIBEIRO -
21/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) WELTON DOS SANTOS RIBEIRO
-
21/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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20/05/2025 18:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a14037b) para Embargos à Execução
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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19/05/2025 14:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos)
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de WELTON DOS SANTOS RIBEIRO em 12/05/2025
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 516f349 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 2.727,04 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS Isento.
IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV RTE R$ 409,06 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Dispensadas.
TOTAL A SER EXECUTADO em 17/03/25: 3.136,10 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. 18651be para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a Rda, para efeitos do art. 535 do CPC.Na manifesta concordância ou decorrido o prazo in albis e certificado, expeça-se o devido RPV pelo valor atualizado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELTON DOS SANTOS RIBEIRO -
18/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) WELTON DOS SANTOS RIBEIRO
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18/03/2025 09:04
Homologada a liquidação
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17/03/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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25/02/2025 10:09
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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15/01/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/01/2025 16:59
Iniciada a liquidação
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19/12/2024 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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