TRT1 - 0101416-89.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:38
Arquivados os autos definitivamente
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 16/06/2025
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02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:45
Expedido(a) edital a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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10/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de INBRANDS INDUSTRIA DE ROUPAS S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A. em 08/05/2025
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10/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) INBRANDS INDUSTRIA DE ROUPAS S.A.
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10/04/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de MRS LOGISTICA S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de WANDERSON BARRETO DA SILVA SANTOS em 02/04/2025
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a45452 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT Vistos, etc.
Não tendo havido oferecimento de defesa pela parte contrária (CLT, art, 841, §3º), HOMOLOGO a desistência requerida extinguindo o presente feito sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, dispensado.
Intime-se o autor.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON BARRETO DA SILVA SANTOS -
17/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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17/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON BARRETO DA SILVA SANTOS
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17/03/2025 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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17/03/2025 11:08
Extinto o processo por homologação de desistência
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14/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/03/2025 09:16
Audiência una por videoconferência cancelada (14/05/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 21:58
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 18:21
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 08:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 18:21
Audiência una por videoconferência cancelada (11/03/2025 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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04/02/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON BARRETO DA SILVA SANTOS
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31/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON BARRETO DA SILVA SANTOS
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31/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) EPS - EMPRESA PAULISTA DE SERVICOS S.A.
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31/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) MRS LOGISTICA S/A
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31/01/2025 12:53
Expedido(a) notificação a(o) INBRANDS INDUSTRIA DE ROUPAS S.A.
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14/01/2025 12:50
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:05 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/12/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/12/2024 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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