TRT1 - 0101540-31.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Quitada a RPV (ID: 89ddb5a) no valor de #Oculto#
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28/08/2025 11:15
Quitada a RPV (ID: b485957) no valor de #Oculto#
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28/08/2025 11:13
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 377,94)
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28/08/2025 11:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.520,00)
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28/08/2025 11:12
Arquivados os autos definitivamente
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16/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2025
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14/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2025
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30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA AGUIAR em 29/07/2025
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23/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA AGUIAR
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16/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA AGUIAR
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09/07/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/07/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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08/07/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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07/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de Pagamento)
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14/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA AGUIAR
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05/06/2025 16:14
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2025 16:14
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2025 18:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
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19/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os Cálculos)
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25/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5957a40 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 2.466,84 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS Isento.
HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA SINDICATO 370,03 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Dispensadas.
TOTAL A SER EXECUTADO em 17/03/25: 2.836,87 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. b900032 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima.Intimem-se as partes, sendo a Rda, para efeitos do art. 535 do CPC.Na manifesta concordância ou decorrido o prazo in albis e certificado, expeça-se o devido RPV pelo valor atualizado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DA SILVA AGUIAR -
18/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA AGUIAR
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18/03/2025 09:06
Homologada a liquidação
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17/03/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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11/03/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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15/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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14/01/2025 17:01
Iniciada a liquidação
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30/12/2024 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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