TRT1 - 0100191-60.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO MAGALHAES DO AMARAL em 20/08/2025
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19/08/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/08/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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05/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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04/08/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAGALHAES DO AMARAL
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04/08/2025 22:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIANO MAGALHAES DO AMARAL sem efeito suspensivo
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04/08/2025 22:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/07/2025
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25/07/2025 21:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAGALHAES DO AMARAL
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11/07/2025 19:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 752,62
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11/07/2025 19:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUCIANO MAGALHAES DO AMARAL
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11/07/2025 19:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIANO MAGALHAES DO AMARAL
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17/06/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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16/06/2025 21:37
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/06/2025 13:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/05/2025 20:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 06:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2025 13:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/05/2025 06:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/05/2025 09:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/06/2025 13:50 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/05/2025 19:31
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
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18/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCIANO MAGALHAES DO AMARAL em 17/03/2025
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10/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/03/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) CEMAX ADMINISTRACAO E SERVICOS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f57adbc proferida nos autos. Vistos etc. Indefiro a tutela provisória de urgência, por entender que somente a instauração do contraditório, com a dialeticidade que lhe é inerente, poderá demonstrar a probabilidade do direito invocado, entendendo ser insuficiente para tal fim a prova documental pré-constituída que acompanha a inicial, porquanto a questão posta em exame possui alta indagação fática e demanda maior dilação probatória para ser dirimida.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 08/05/2025, às 08h25min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 06 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANO MAGALHAES DO AMARAL -
06/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO MAGALHAES DO AMARAL
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06/03/2025 16:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCIANO MAGALHAES DO AMARAL
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06/03/2025 12:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/03/2025 12:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/02/2025 20:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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