TRT1 - 0101142-58.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP em 02/04/2025
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27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 495e65d proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 26/03/25 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP -
26/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
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26/03/2025 10:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO sem efeito suspensivo
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26/03/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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26/03/2025 08:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c4daaa3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista apresentada por RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO em face de MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI – EPP para absolver a reclamada dos pedidos elencados na inicial.
Custas pelo autor sobre os R$ 33.735,91, valor dado à causa, no importe de R$ 674,72, dispensado do pagamento por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO -
18/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
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18/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO
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18/03/2025 09:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 674,72
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18/03/2025 09:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO
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18/03/2025 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO
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18/03/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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17/03/2025 22:11
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/03/2025 09:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 08:50
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/09/2024 22:39
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/08/2024 12:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2024 12:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/03/2025 09:50 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 12:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/08/2024 11:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (29/08/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 01:03
Juntada a petição de Contestação
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29/08/2024 00:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/08/2024 18:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 10:06
Expedido(a) mandado a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
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27/01/2024 00:38
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO em 25/01/2024
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16/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP
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15/12/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO
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15/12/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS ARAUJO
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15/12/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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14/12/2023 12:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/08/2024 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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