TRT1 - 0100654-78.2022.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LLA MATHIAS TRANSPORTES EIRELI - ME em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR ALMEIDA PIO em 19/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) LLA MATHIAS TRANSPORTES EIRELI - ME
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03/12/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR ALMEIDA PIO
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02/12/2024 10:54
Conhecido o recurso de ARTHUR ALMEIDA PIO - CPF: *57.***.*82-97 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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01/11/2024 08:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100654-78.2022.5.01.0322 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 47 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
25/07/2024 18:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5841d9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃOPelo exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ARTHUR ALMEIDA PIOem face de LLA MATHIAS TRANSPORTES EIRELI - ME,0100654-78.2022.5.01.0322julgo IMPROCEDENTES os pedidos.Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, os honorários advocatícios ora deferidos aos patronos da ré ficam em condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 2 anos, sem possibilidade com compensação com créditos trabalhistas (CRFB, 5º, LXXIV e STF ADI 5.766).Registro que levei em consideração todos os argumentos lançados na petição inicial e contestação, na forma do art. 489, § 1º, do CPC, sendo certo que os argumentos que não constam na decisão foram considerados juridicamente irrelevantes ou incapazes de infirmar a conclusão adotada.Custas de R$ 784,09, calculadas sobre o valor da causa, ônus da parte autora, isenta, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida (CLT, arts. 789, §1º e 790-A).Cumpra-se.Intimem-se as partes. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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