TRT1 - 0100305-49.2020.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de TESS NONATO PEREIRA em 21/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d869fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Ante o pagamento efetuado, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
Intimem-se as partes.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - BANCO DAYCOVAL S/A -
07/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
07/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
07/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TESS NONATO PEREIRA
-
07/05/2025 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/05/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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07/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 11.956,23)
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07/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 85.069,54)
-
07/05/2025 11:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 8.754,79)
-
02/04/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
01/04/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de TESS NONATO PEREIRA em 18/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cb475 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pelo(a) Reclamante, atualizados pela Contadoria, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 84.777,00Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 8.732,70 Total devido ao INSS: R$ 11.878,64 Custas: recolhidasImposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST) Total Devido pela Reclamada: R$ 105.388,34Depósito Recursal atualizado: (-) R$ 22.584,71Remanescente Devido pela Reclamada: R$ 82.803,63Data da atualização: 6-3-2025 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA - BANCO DAYCOVAL S/A -
07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TESS NONATO PEREIRA
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07/03/2025 13:17
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 15:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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18/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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18/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) TESS NONATO PEREIRA
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18/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/12/2024 09:38
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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28/10/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2024 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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26/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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26/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) TESS NONATO PEREIRA
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26/09/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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17/07/2024 10:18
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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14/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 11:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 359,51)
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14/07/2024 11:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,49)
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14/07/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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14/07/2024 11:34
Iniciada a execução
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14/07/2024 11:33
Transitado em julgado em 24/05/2024
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02/06/2024 05:52
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2022 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 28/10/2022
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28/10/2022 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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17/10/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) TESS NONATO PEREIRA
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17/10/2022 11:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA sem efeito suspensivo
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22/09/2022 11:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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22/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 21/09/2022
-
22/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 21/09/2022
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21/09/2022 16:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Ordinário Adesivo_IFP e Banco Daycoval)
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21/09/2022 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões IFP e Banco Daycoval)
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21/09/2022 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação_Patrono IFP e Daycoval)
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09/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2022
-
09/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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08/09/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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08/09/2022 16:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TESS NONATO PEREIRA sem efeito suspensivo
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03/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 02/09/2022
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03/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 02/09/2022
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03/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de TESS NONATO PEREIRA em 02/09/2022
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01/09/2022 22:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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01/09/2022 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário reclamante)
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24/08/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
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24/08/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2022
-
24/08/2022 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
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19/08/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
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19/08/2022 16:53
Expedido(a) intimação a(o) TESS NONATO PEREIRA
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19/08/2022 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,49
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19/08/2022 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TESS NONATO PEREIRA
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19/08/2022 16:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a TESS NONATO PEREIRA
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06/08/2022 07:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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06/06/2022 14:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Autoral)
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06/06/2022 12:34
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais da Reclamada)
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31/05/2022 15:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/05/2022 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/05/2022 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de documentos)
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11/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 01:15
Decorrido o prazo de TESS NONATO PEREIRA em 10/02/2022
-
03/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
01/02/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
01/02/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) TESS NONATO PEREIRA
-
01/02/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
01/02/2022 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2022 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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27/01/2022 02:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/05/2022 10:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2020 05:06
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
26/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/08/2020
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26/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 25/08/2020
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26/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de TESS NONATO PEREIRA em 25/08/2020
-
18/08/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de TESS NONATO PEREIRA em 14/08/2020
-
14/08/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
14/08/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
14/08/2020 17:34
Expedido(a) intimação a(o) TESS NONATO PEREIRA
-
14/08/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/08/2020 13:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO AO DESPACHO)
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10/08/2020 13:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO A DEFESA E DOCUMENTOS)
-
22/07/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2020
-
22/07/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 11:51
Expedido(a) intimação a(o) TESS NONATO PEREIRA
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25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:09
Decorrido o prazo de IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:03
Decorrido o prazo de TESS NONATO PEREIRA em 24/06/2020
-
23/06/2020 16:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
23/06/2020 16:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
23/06/2020 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
23/06/2020 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
19/05/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DAYCOVAL S/A
-
19/05/2020 14:35
Expedido(a) intimação a(o) IFP PROMOTORA DE SERVICOS DE CONSULTORIA E CADASTRO LTDA
-
12/05/2020 22:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 22:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 17:29
Expedido(a) intimação a(o) TESS NONATO PEREIRA
-
08/05/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/04/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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