TRT1 - 0000367-19.2011.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) Eliana Silva dos Santos
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25/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/06/2025 19:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 18:33
Expedido(a) mandado a(o) LANCHONETE E PIZZARIA CAMPISTA EIRELI - ME
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09/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/03/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb3228 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0000367-19.2011.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: Eliana Silva dos Santos RECLAMADO: PEIXOTO & KHAYAT COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME e outros (3) DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intime-se o exequente para indicar em 30 dias os meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a inércia poderá ensejar a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
No silêncio da parte autora, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 – o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente (02 anos).
Decorrido o prazo acima, determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 02 anos com o motivo “Decisão judicial (898)”. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de março de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de março de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Eliana Silva dos Santos -
11/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) Eliana Silva dos Santos
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11/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de Eliana Silva dos Santos em 17/02/2025
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) Eliana Silva dos Santos
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30/01/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/08/2024 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/08/2024 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/07/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 14:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de Eliana Silva dos Santos em 19/04/2024
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02/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) Eliana Silva dos Santos
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01/03/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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