TRT1 - 0100118-37.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA ROSA DA SILVA em 08/05/2025
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29/04/2025 08:50
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2025 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/04/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/04/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
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31/03/2025 11:54
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIA ROSA DA SILVA
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28/03/2025 18:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 18:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 18:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 18:45
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 27/03/2025
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA ROSA DA SILVA em 27/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 165d07a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:e593503 (advogados com procurações em #id:e8b0d22 e #id:2c7f3da), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 3.
Retire-se o feito de pauta. 4.
Custas no valor de R$ 140,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 5.
A reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação.
Tendo em vista que a procuração de # outorga poderes ao advogado para “receber” e “dar quitação” caberá ao patrono a obrigação de promover o repasse a sua constituinte. 6.
Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho. 7.
Expeça-se alvará à autora para levantamento dos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS e ofício para habilitação da acionante à percepção do Seguro Desemprego. 8.
Intimem-se as partes. 9.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 10.
Cumprido o acordo, arquivem-se, definitivamente, os autos virtuais.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA ROSA DA SILVA -
12/03/2025 12:59
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2025 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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12/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSA DA SILVA
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12/03/2025 12:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/03/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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11/03/2025 17:17
Juntada a petição de Acordo
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11/03/2025 12:34
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:15 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 18:07
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de CLAUDIA ROSA DA SILVA em 25/02/2025
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18/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/02/2025
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12/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIA ROSA DA SILVA em 11/02/2025
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03/02/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSA DA SILVA
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03/02/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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31/01/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA ROSA DA SILVA
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31/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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31/01/2025 07:50
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:45 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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