TRT1 - 0100824-36.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/05/2025
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fff909 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 13/05/2025 (#id:69e03c0 ) e a Sentença foi publicada em 30/04/2025(#id:e74cf11 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:e74cf11 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:5494898 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/05/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/05/2025 18:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO GUTHIERREZ DAMIAO GONCALVES RAMOS sem efeito suspensivo
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14/05/2025 18:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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13/05/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e74cf11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, conheço dos embargos opostos e no mérito os REJEITO, tudo conforme fundamentação supra.
Intimem-se.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/04/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GUTHIERREZ DAMIAO GONCALVES RAMOS
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30/04/2025 21:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PEDRO GUTHIERREZ DAMIAO GONCALVES RAMOS
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09/04/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/04/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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01/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4cc413 proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/03/2025 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0da69ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada a gratuidade de justiça ao Reclamante, condenar UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL a pagar PEDRO GUTHIERREZ DAMIAO GONCALVES RAMOS, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 36 dias; saldo de salários de 8 dias de julho de 2024; férias proporcionais 2023/2024 (10/12); 13º salário proporcional 2024 (7/12); - multa do art. 477 da CLT; - salários de março a junho de 2024; - diferenças salariais a partir de setembro de 2023, e reflexos.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à baixa na CTPS do autor com data de saída no dia 13.08.2024, observada a projeção do aviso prévio indenizado de 36 dias.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor do Reclamante – art. 497 do CPC.
Na mesma data, deverá a Reclamada proceder a entrega de guias para o saque do FGTS, responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos, inclusive a indenização de 40%, e habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Reclamante sob idêntica rubrica, desde que comprovados nos autos na fase de conhecimento, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Autor.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
18/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/03/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GUTHIERREZ DAMIAO GONCALVES RAMOS
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18/03/2025 09:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/03/2025 09:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PEDRO GUTHIERREZ DAMIAO GONCALVES RAMOS
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10/03/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 16:22
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 10:15
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO GUTHIERREZ DAMIAO GONCALVES RAMOS
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24/07/2024 13:21
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 08:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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18/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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