TRT1 - 0100842-83.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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15/09/2025 16:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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15/09/2025 13:51
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: ecdc0f1) para Manifestação
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15/09/2025 07:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA em 11/09/2025
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11/09/2025 15:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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30/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/08/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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28/08/2025 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 15:18
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A
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22/08/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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20/08/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 19/08/2025
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18/08/2025 13:57
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 05/08/2025
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05/08/2025 10:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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04/08/2025 09:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENEL BRASIL S.A
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04/08/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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31/07/2025 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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22/07/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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22/07/2025 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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22/07/2025 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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15/07/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 23/06/2025
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23/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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23/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/06/2025 00:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2025 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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04/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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04/06/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MAISE LOPES SALIMEN
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16/05/2025 14:18
Iniciada a execução
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13/05/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 17:28
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/05/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f03bef2 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Ao embargado.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos para o julgamento do incidente.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA -
02/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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02/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA em 25/04/2025
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24/04/2025 22:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f725f57 proferida nos autos.
Decisão PJe Vistos etc.
A ré opôs a Exceção de Pré-Executividade.
Julgo o incidente de imediato, uma vez que o executado tem se manifestado em diversos processos com a mesma matéria.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
No presente caso, pleiteia a excipiente a suspensão do feito até o trânsito em julgado da v. decisão proferida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que esta busca a revisão do título judicial que serve de base à presente execução.
Pois bem.
A suspensão temporária das execuções individuais vinculadas à ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241, fora deferida em sede de tutela de urgência nos autos da ação rescisória acima referida.
Contudo, a tutela de urgência foi revogada pelo v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, nos autos da ação rescisória, motivo pelo qual não mais subsistem os motivos que justificavam o sobrestamento das execuções individuais.
Inobstante o exposto, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, por cautela, este Juízo determinou o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória.
Deste modo, a execução deve seguir seu curso regular até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT.
E mais.
A alegação relativa à inexigibilidade do título foi submetida à apreciação Superior nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e assim dirimida no v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, verbis: “(…) DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução , mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. (…)”(grifei) Deste modo, considerando que a questão já restou decidida em instância superior, descabe a reapreciação do tema, sob pena de violação do comando inscrito no no art. 836 da CLT, resguardada apenas a possibilidade de modificação da v.
Decisão, em sede recursal, nos autos em que a mesma foi proferida.
Pelos fundamentos expostos, rejeitam-se as alegações da excipiente, neste particular.
As demais alegações trazidas pela excipiente não podem ser analisadas em sede de exceção, eis que demandam a prévia garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT.
Pelos motivos expostos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE .
Intimem-se.
Intimem-se as partes, sendo executada para o pagamento, no prazo de 15 dias.
Permanecendo inerte a ré, à penhora on line em ativos financeiros da mesma.
Garantido o juízo, ciência às partes, para os fins do art. 884 da CLT, indeferindo-se liberação de valores até o trânsito em julgado da AR 0101151- 0.2018.5.01.0000 . NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA -
04/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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04/04/2025 10:35
Proferida decisão
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04/04/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/04/2025 13:51
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA em 02/04/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55cf868 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial de Id e055808, atualizado conforme planilha #id:5a39fd2. conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 9.306,23CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 467,86HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 1.409,55IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isentoHONORÁRIOS PERICIAIS: quitados Total Devido pelo Reclamado: R$ 11.183,64 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 10 de março de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
10/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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10/03/2025 14:31
Homologada a liquidação
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10/03/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2025 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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03/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 28/01/2025
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18/12/2024 00:41
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 14:29
Juntada a petição de Impugnação
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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04/12/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/11/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/11/2024 19:08
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 08:24
Juntada a petição de Impugnação
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21/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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19/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/10/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
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20/09/2024 14:21
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 03/09/2024
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29/07/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/07/2024
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16/07/2024 19:14
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/07/2024
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08/07/2024 07:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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05/07/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/06/2024 03:12
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 25/06/2024
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18/06/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
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14/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/01/2024 12:42
Encerrada a conclusão
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26/12/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 15/12/2023
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02/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA em 01/12/2023
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27/11/2023 14:13
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
-
18/11/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
17/11/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE LOURDES REZENDE TEIXEIRA
-
09/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
09/10/2023 07:31
Iniciada a liquidação
-
05/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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