TRT1 - 0101225-81.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/05/2025 19:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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05/05/2025 17:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR SILVA FILHO sem efeito suspensivo
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05/05/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 24/03/2025
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20/03/2025 18:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 287df26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDAa quitar à parte demandante JULIO CESAR SILVA FILHO as parcelas a seguir discriminadas, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra para todos os fins legais, observados os parâmetros da motivação, em montante a ser apurado em liquidação de sentença: - devolução de desconto no TRCT a título de vale transporte. Improcedentes os demais pedidos.
Honorários advocatícios por ambas as partes, observando-se em relação à autora o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766, ante a gratuidade de justiça deferida.
Deduzam-se as parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Custas de R$ 20,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.000,00, pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR SILVA FILHO -
10/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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10/03/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA FILHO
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10/03/2025 14:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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10/03/2025 14:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR SILVA FILHO
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11/02/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 13:33
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de BRUNO ROCHA DA SILVA em 05/08/2024
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26/07/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO ROCHA DA SILVA
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26/07/2024 10:02
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/07/2024 10:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/07/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 16:26
Juntada a petição de Réplica
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04/07/2024 10:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2024 09:24
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/07/2024 09:24
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/07/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 09:28
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA em 31/10/2023
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28/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SILVA FILHO em 27/10/2023
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20/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:31
Expedido(a) notificação a(o) GLP GAS DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
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19/10/2023 07:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA FILHO
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19/10/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:01
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/10/2023 12:54
Redistribuído por sorteio por suspeição
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07/10/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SILVA FILHO
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06/10/2023 12:33
Declarada a incompetência
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06/10/2023 12:33
Declarada a suspeição por PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/10/2023 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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