TRT1 - 0100262-20.2020.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/07/2025
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14/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/03/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/03/2025 09:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS em 18/03/2025
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18/03/2025 10:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100262-20.2020.5.01.0481 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: FLORISVALDO GODINHO DE JESUS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): FLORISVALDO GODINHO DE JESUS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (f54fe6c): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para (i) lhe conceder os benefícios da gratuidade de justiça e (ii), observado o marco da prescrição quinquenal (14.03.2015), condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias, assim consideradas as excedentes à 12ª hora de trabalho durante o procedimento de "troca de turnos" após o 7º dia pós-embarque, bem como as resultantes do período suprimido de 11 horas de descanso entre jornadas (art. 66 da CLT), observados os parâmetros de liquidação, nos termos da fundamentação.
Ante a inversão do ônus da sucumbência nesta instância recursal, condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamante no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação.
Custas no valor de R$ 400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor estimado à condenação, R$ 20.000,00. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FLORISVALDO GODINHO DE JESUS -
25/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/02/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FLORISVALDO GODINHO DE JESUS
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20/02/2025 19:31
Conhecido o recurso de FLORISVALDO GODINHO DE JESUS - CPF: *45.***.*83-72 e provido em parte
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01/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2025
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31/01/2025 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/01/2025 16:45
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 09:00 Sessão Virtual RSFF 2 ()
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20/11/2024 13:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/08/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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