TRT1 - 0100823-93.2020.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 19:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/05/2025 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 18:26
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 15:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a430eba proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): EDUARDO LUIZ LIMA DA CRUZ Recorrido(a)(s): VIBRA ENERGIA S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso XXII; artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 157,765; artigo 794,795; artigo 818; Código Civil, artigo 186,927; Código de Processo Civil, artigo 156; artigo 371; artigo 373, inciso II; artigo 464,465; artigo 468, inciso I; artigo 473,480. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/55212 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO LUIZ LIMA DA CRUZ -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ LIMA DA CRUZ
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14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de EDUARDO LUIZ LIMA DA CRUZ
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29/01/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 28/01/2025
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18/12/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/12/2024
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09/12/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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06/12/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LUIZ LIMA DA CRUZ
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26/11/2024 13:46
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e provido em parte
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26/11/2024 13:46
Conhecido o recurso de EDUARDO LUIZ LIMA DA CRUZ - CPF: *28.***.*10-41 e não provido
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14/11/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 2 ()
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24/09/2024 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2024 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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14/09/2024 03:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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