TRT1 - 0100922-21.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATA PORTELA DA COSTA em 24/04/2025
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PORTELA DA COSTA
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03/04/2025 19:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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02/04/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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01/04/2025 16:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/04/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299b946 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 19/03/2025(#id:0062d5d ) e a Sentença foi publicada em 18/03/2025(#id:be62388 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:be62388 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:4afc169 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
19/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/03/2025 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA PORTELA DA COSTA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/03/2025 16:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be62388 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas, extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 12.08.2019, e julgo IMPROCEDENTE PEDIDO formulado por RENATA PORTELA DA COSTA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, assegurada a gratuidade de justiça à Reclamante, tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse decisum.
Condeno a Reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Custas pela reclamante no importe de R$ 483,18, calculadas sobre o valor de R$ 24.158,99, atribuído à causa pela autora, dispensada.
Intimem-se as partes. RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PORTELA DA COSTA
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18/03/2025 09:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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18/03/2025 09:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA PORTELA DA COSTA
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27/02/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/02/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/02/2025 13:06
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PORTELA DA COSTA
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14/08/2024 11:23
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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12/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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