TRT1 - 0101094-42.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:13
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 15:23
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de LAND SERVICOS E ENGENHARIA LTDA em 12/05/2025
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28/04/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) LAND SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 17:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2281db proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SEBASTIAO DUTRA RODRIGUES Recorrido(a)(s): LAND SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30/10/2024 - Id. 46aa624; recurso interposto em 13/11/2024 - Id. 4ce2a63).
Regular a representação processual (Id. 3b28701).
Dispensado o preparo (Id. 4bf5c44).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 453 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 278. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 195; artigo 818, inciso II; Código de Defesa do Consumidor, artigo 104; Código de Processo Civil, artigo 337, §1º e 4. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, quanto aos arestos colacionados para confronto de teses, cumpre informar que estes são inservíveis, por não se apresentarem adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos, na medida em que apenas indicam, como fonte oficial de publicação, o endereço inicial dos sítios eletrônicos dos Tribunais Regionais de que são oriundos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DUTRA RODRIGUES -
14/03/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DUTRA RODRIGUES
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14/03/2025 12:17
Não admitido o Recurso de Revista de SEBASTIAO DUTRA RODRIGUES
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29/01/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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14/11/2024 09:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAND SERVICOS E ENGENHARIA LTDA em 13/11/2024
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13/11/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
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29/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LAND SERVICOS E ENGENHARIA LTDA
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28/10/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DUTRA RODRIGUES
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24/10/2024 17:22
Conhecido o recurso de SEBASTIAO DUTRA RODRIGUES - CPF: *80.***.*27-01 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 09:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 09:37
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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11/09/2024 19:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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26/08/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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