TRT1 - 0100403-80.2024.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:01
Distribuído por sorteio
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8736086 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por DANIEL FRANCISCO GAMA contra RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA, decido: - rejeitar preliminares; e - no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.
Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL FRANCISCO GAMA -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100403-80.2024.5.01.0034 : DANIEL FRANCISCO GAMA : RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA DESTINATÁRIO(S): RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais, iniciando-se pela parte autora, que poderá justificar a sua ausência à presente sessão, nos termos da Ata de Audiência #id:c53b061.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODOVIARIO CAMILO DOS SANTOS FILHO LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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