TRT1 - 0101275-59.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/09/2025 14:10
Iniciada a execução
-
28/08/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO CICERO CORREIA LEAO em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de GILCILENE SANTOS DE SOUZA em 20/08/2025
-
28/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 09:00
Publicado(a) o(a) edital em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
-
25/07/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
-
25/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) GILCILENE SANTOS DE SOUZA
-
25/07/2025 10:16
Homologada a liquidação
-
25/07/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/06/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/06/2025 08:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) GILCILENE SANTOS DE SOUZA
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06/06/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/06/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/06/2025 14:53
Iniciada a liquidação
-
02/06/2025 14:53
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANTONIO CICERO CORREIA LEAO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101275-59.2024.5.01.0046 : GILCILENE SANTOS DE SOUZA : CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 5670889 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes GILCILENE SANTOS DE SOUZA, CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI e ANTONIO CICERO CORREIA LEAO julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário (15 dias);salário retido de junho;aviso prévio;13º salário proporcional (3/12);férias proporcionais (3/12) com terço constitucional;indenização compensatória de 40% do FGTS;indenização substitutiva em relação aos depósitos de FGTS não efetuados;indenização substitutiva do vale-transporte;multa do art. 477, p. 8º da CLT;multa do art. 467 da CLT;indenização por dano moral;intervalo intrajornada.
A 1ª reclamada deve registrar a CTPS do reclamante conforme fundamentado.
Em caso de omissão, autoriza-se a Secretaria da Vara a fazer este registro, conforme art. 39 da CLT.
Deferem-se honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pelo Reclamante, apenas saldo de salário, salário retido e 13º salário proporcional.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelas Rés. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUIZ GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI -
12/05/2025 14:40
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
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12/05/2025 14:40
Expedido(a) edital a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
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12/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/05/2025 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2025 13:05
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
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02/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/04/2025 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de GILCILENE SANTOS DE SOUZA em 02/04/2025
-
02/04/2025 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/04/2025 14:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5670889 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes GILCILENE SANTOS DE SOUZA, CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI e ANTONIO CICERO CORREIA LEAO julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial para condenar os reclamados, solidariamente, ao pagamento das seguintes parcelas: saldo de salário (15 dias);salário retido de junho;aviso prévio;13º salário proporcional (3/12);férias proporcionais (3/12) com terço constitucional;indenização compensatória de 40% do FGTS;indenização substitutiva em relação aos depósitos de FGTS não efetuados;indenização substitutiva do vale-transporte;multa do art. 477, p. 8º da CLT;multa do art. 467 da CLT;indenização por dano moral;intervalo intrajornada.
A 1ª reclamada deve registrar a CTPS do reclamante conforme fundamentado.
Em caso de omissão, autoriza-se a Secretaria da Vara a fazer este registro, conforme art. 39 da CLT.
Deferem-se honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas satisfeitas sob idênticos títulos.
Juros de mora e correção monetária, na forma da fundamentação e da Súmula nº 381 do TST.
Ante os termos do art. 832 § 3º da CLT, com a redação dada pela Lei 10.035/00, deverão ser recolhidas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial deferidas nesta sentença, e para tanto, defere-se o desconto das contribuições de responsabilidade do empregado de seus créditos apurados.
Têm natureza salarial, para fins de apuração da contribuição previdenciária devida, nos termos do art. 28 § 8º e § 9º da Lei nº 8.212/91 e art. 214 § 9º,IV do Dec. 3048/99 todas as parcelas recebidas pelo Reclamante, apenas saldo de salário, salário retido e 13º salário proporcional.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação com fulcro no art. 789, inciso IV, da CLT, pelas Rés.
Intimem-se as partes, sendo réus por mandado. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCILENE SANTOS DE SOUZA -
18/03/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/03/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
-
18/03/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
-
18/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GILCILENE SANTOS DE SOUZA
-
18/03/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
18/03/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GILCILENE SANTOS DE SOUZA
-
18/03/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a GILCILENE SANTOS DE SOUZA
-
17/03/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/03/2025 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CICERO CORREIA LEAO em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI em 12/03/2025
-
02/03/2025 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2025 14:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/02/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
-
23/01/2025 14:34
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
-
23/01/2025 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 13:13
Audiência una realizada (23/01/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GILCILENE SANTOS DE SOUZA em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) GILCILENE SANTOS DE SOUZA
-
28/10/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
-
28/10/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE REPOUSO BELLA VISTA EIRELI
-
28/10/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CICERO CORREIA LEAO
-
28/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) GILCILENE SANTOS DE SOUZA
-
28/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/10/2024 10:56
Audiência una designada (23/01/2025 09:20 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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