TRT1 - 0100756-76.2017.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 08/05/2025
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05/05/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 02/05/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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28/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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28/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 16:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/04/2025 10:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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10/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/04/2025 17:09
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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08/04/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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08/04/2025 14:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:02
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 25/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df4939a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A ré CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA opôs Embargos à execução pelas razões de id: c9d2d46 Embargos com representação regular.
Para fins de garantia do Juízo a embargante alegou isenção, tendo em vista a condição atual de empresa em processo de recuperação judicial. É o relatório.
O artigo 884 da CLT estabelece a garantia da execução ou a penhora de bens como condição para a oposição dos embargos à execução, Inexiste dispositivo legal que assegure à empresa em recuperação judicial a inexigibilidade da garantia do juízo.
Note-se que o disposto no parágrafo 10 do art. 899 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, não socorre a embargante, eis que o mencionado dispositivo isenta as empresas em recuperação judicial apenas do depósito recursal, não se aplicando à garantia da execução.
Em execução, incide o disposto no §6º do artigo 884 da CLT, que se limitou a isentar da garantia do Juízo apenas as entidades filantrópicas, não estendendo esta isenção às empresas em recuperação judicial.
Nesse sentido, há Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas julgado pelo E.
TRT1, transitado em julgado em 28/10/24: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
NECESSIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO.
O fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não a dispensa da obrigação de garantir o juízo na fase de execução, nos expressos termos do art. 884 da CLT, não se lhe aplicando o disposto no §6o do mesmo artigo.
Agravo de petição não provido.
Tese fixada. (IRDR 0107860-08.2023.5.01.0000 Tribunal Pleno do TRT1, Des.Rel.: ROBERTO NORRIS) Corroborando nesse sentido julgados do C.
TST, a saber: AGRAVO DA EXECUTADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
LEI Nº 13.467/2017.
EMBARGOS À EXECUÇÃO NÃO CONHECIDOS.
DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi conhecido o agravo de instrumento da executada, ficando prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista. 2 - O TRT entendeu que a isenção da exigência de garantia do juízo para fins de conhecimento dos embargos à execução não alcança a empresa em recuperação judicial. 3 - Com efeito, em se tratando de embargos à execução, a garantia da execução ou penhora está disciplinada no art. 884, § 6º, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, o qual excetua tão somente as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.
Julgados. 4 - Registre-se, ainda, que o art. 899, § 10, da CLT, também incluído pela Lei nº 13.467/2017, dispõe sobre a isenção de depósito recursal em processos que tramitam na fase de conhecimento, não sendo, portanto, aplicável à hipótese destes autos. 5 - Agravo a que se nega provimento.(TST - Ag-AIRR: 20160420135030020, Relator: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 20/05/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/05/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO.
EXECUÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1.
O art. 899, § 10, da CLT só se aplica aos processos em fase de conhecimento.
Em execução, incide o disposto no art. 884, § 6º, da CLT, também instituído pela Lei nº 13.467/2017, em que se limitou a isenção de garantia do juízo às entidades filantrópicas. 2.
A não repetição das empresas em recuperação judicial na Seção referente aos embargos à execução implica silêncio eloquente do legislador, não cabendo interpretação extensiva para limitar garantia de crédito trabalhista.
Assim, não garantida a execução por empresa em recuperação judicial, é deserto o apelo.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (TST - AIRR: 100118320175030099, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Data de Julgamento: 16/10/2019, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 18/10/2019).
Em razão da não garantia da execução, têm-se por não satisfeitos os pressupostos formais de admissibilidade, desta feita, por força do que dispõe o artigo 884 da CLT, não tem como serem admitidos os presentes Embargos.
ANTE O EXPOSTO À míngua de regular garantia do Juízo, REJEITO LIMINARMENTE, os Embargos à Execução opostos pela ré.
Intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se Certidão de Crédito ao exequente para habilitação nos autos da Ação de Recuperação Judicial, dando-lhe ciência para retirada e processamento. Após, sobreste-se o feito, devendo as partes noticiarem nos autos a satisfação do crédito, ocasião em que os autos deverão vir conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA -
25/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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25/03/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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25/03/2025 12:13
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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25/03/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 11:10
Iniciada a execução
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17/03/2025 13:38
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100756-76.2017.5.01.0225 : EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA : CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 tel: (21) 26679562 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100756-76.2017.5.01.0225 CLASSE: RECLAMANTE: EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA DESTINATÁRIO(S):EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do mandado de pagamento/alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ , 14 de março de 2025 LILIAN GLAUCE DE AVILA NOVA IGUACU/RJ, 14 de março de 2025.
LILIAN GLAUCE DE AVILA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA -
14/03/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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14/03/2025 12:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.959,65)
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10/03/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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06/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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06/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/03/2025 19:39
Homologada a liquidação
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06/03/2025 14:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/02/2025 13:55
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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16/01/2025 13:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/10/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/08/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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05/08/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/07/2024 13:30
Encerrada a conclusão
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21/07/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/05/2024 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 17/05/2024
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10/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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08/05/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 13/11/2023
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31/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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27/10/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/08/2023 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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06/08/2023 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2023 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/08/2023 22:54
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/06/2023 00:06
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/06/2023
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09/06/2023 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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03/06/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2023 21:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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08/02/2023 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/03/2022 02:00
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 23/03/2022
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21/03/2022 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a Impugnação de Sentença)
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16/03/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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15/03/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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15/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 14/12/2021
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29/11/2021 11:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação à Sentença de Liquidação)
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20/11/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
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20/11/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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19/11/2021 14:09
Homologada a liquidação
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19/11/2021 06:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI em 28/09/2021
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29/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 28/09/2021
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21/09/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/09/2021 19:24
Iniciada a liquidação
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21/09/2021 19:24
Transitado em julgado em 25/05/2021
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21/09/2021 19:23
Encerrada a conclusão
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21/09/2021 19:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/09/2021 10:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao cálculo de liquidação do Reclamante)
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14/09/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão polo passivo)
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14/09/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI
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13/09/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA
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11/08/2021 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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10/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 09/08/2021
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24/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
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24/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 19:36
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/07/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2021 00:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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31/05/2021 19:49
Recebidos os autos para prosseguir
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14/02/2020 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/01/2020 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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22/01/2020 00:41
Decorrido o prazo de E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI em 21/01/2020
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22/01/2020 00:41
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 21/01/2020
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07/01/2020 08:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Adesivo do Recte.)
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17/12/2019 17:12
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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16/12/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
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16/12/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*76-23 sem efeito suspensivo
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06/12/2019 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*76-23 sem efeito suspensivo
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06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI em 05/12/2019
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06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 05/12/2019
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06/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 05/12/2019
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05/12/2019 11:29
Conclusos os autos para decisão Geral a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
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04/12/2019 17:18
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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04/12/2019 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/11/2019 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/11/2019
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23/11/2019 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2019 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-22 sem efeito suspensivo
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19/11/2019 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-22 sem efeito suspensivo
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14/11/2019 15:20
Certificada a concessão de efeito suspensivo a Recurso Ordinário de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-22
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14/11/2019 15:09
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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07/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI em 06/11/2019
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07/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 06/11/2019
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07/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 06/11/2019
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04/11/2019 14:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINARIO)
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27/10/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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27/10/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2019 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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15/10/2019 13:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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15/10/2019 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/10/2019 20:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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09/10/2019 09:19
Decorrido o prazo de E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI em 18/09/2019
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09/10/2019 09:19
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 18/09/2019
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09/10/2019 09:19
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/09/2019
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08/10/2019 01:44
Decorrido o prazo de E-OURO GESTAO E PARTICIPACAO EIRELI em 18/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:44
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS DO CENTRO OESTE LTDA em 18/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:44
Decorrido o prazo de EDSON VANDER GONCALVES DE OLIVEIRA em 18/09/2019 23:59:59
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25/09/2019 17:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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19/09/2019 16:23
Juntada a petição de Razões Finais (razões finais)
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13/09/2019 16:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
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13/09/2019 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2019 11:20
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais por memoriais)
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09/09/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2019 15:37
Conclusos os autos para despacho a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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06/09/2019 14:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestações sobre ata)
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06/09/2019 11:15
Juntada a petição de Manifestação (Petição manifestação 2ª Reclamada)
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05/09/2019 14:46
Audiência instrução realizada (04/09/2019 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2019 13:21
Audiência de instrução designada (04/09/2019 11:30:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2019 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2019 12:28
Audiência instrução realizada (04/04/2019 11:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2018 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/10/2018 12:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/10/2018 12:08
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
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17/10/2018 12:05
Audiência de instrução designada (04/04/2019 11:30:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2018 14:33
Audiência instrução realizada (11/10/2018 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2018 16:40
Audiência instrução designada (11/10/2018 10:45 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2018 12:40
Audiência instrução realizada (08/05/2018 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/11/2017 10:22
Audiência instrução designada (08/05/2018 11:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/11/2017 16:03
Audiência instrução realizada (07/11/2017 12:15 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/06/2017 10:31
Audiência instrução designada (07/11/2017 11:15 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/06/2017 14:19
Audiência una realizada (20/06/2017 09:49 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/05/2017 10:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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11/05/2017 10:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/05/2017 17:38
Audiência una designada (20/06/2017 09:49 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2017 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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