TRT1 - 0101406-32.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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16/07/2025 13:48
Audiência de instrução designada (03/12/2025 09:15 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 12:16
Audiência una realizada (16/07/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação (Notificação testemunhas)
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15/07/2025 19:09
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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18/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101406-32.2024.5.01.0079 : MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICIÊNCIA E MÚTUO SOCORRO DESTINATÁRIO(S): Sociedade Italiana de Beneficiência e mútuo Socorro Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: AUDIÊNCIA Una - Sala "VT79RJ": 16/07/2025 08:50 Processo: 0101406-32.2024.5.01.0079 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, situada na Avenida Gomes Freire, 471, 3º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 1.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3.
Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 4.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/06, com a Resolução nº 94/12 e Resolução nº 120/13, ambas do CSJT, em até 1 hora antes do início da audiência (Ato nº 16/13, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5.
A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC, sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 7.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARIA DE LOURDES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Sociedade Italiana de Beneficiência e mútuo Socorro -
12/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICIENCIA E MUTUO SOCORRO
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12/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/03/2025 13:49
Audiência una designada (16/07/2025 08:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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14/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 14:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE ITALIANA DE BENEFICIENCIA E MUTUO SOCORRO
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06/12/2024 13:44
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/12/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/11/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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