TRT1 - 0100397-87.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
-
31/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA em 30/05/2025
-
21/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA em 20/05/2025
-
19/05/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
09/05/2025 09:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 238,83)
-
08/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ed149 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeça-se alvará ao autor pelo valor ora comprovado.
Declaro extinta a execução.
Após, ao arquivo com baixa.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA -
06/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
06/05/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
06/05/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
05/05/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA em 22/04/2025
-
07/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100397-87.2022.5.01.0246 : PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA : SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA DESTINATÁRIO(S): PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás expedidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA -
31/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
31/03/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA em 21/03/2025
-
13/03/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d49d800 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Diante da manifestação inequívoca da reclamada, convolo em penhora o depósito recursal.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários de sua titularidade ou a de advogado habilitado com poderes para receber e dar quitação.
Prazo 5 dias.
Cumprido, expeça-se alvará.
Após, intime-se a reclamada para o pagamento do saldo residual.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA -
12/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
12/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
12/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/03/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed10bd9 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100397-87.2022.5.01.0246 CLASSE: RECLAMANTE: PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA RECLAMADO: SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme Id c8441d3.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 11 de março de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA -
11/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
11/03/2025 14:05
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/03/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 3.000,00)
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA em 10/03/2025
-
26/02/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
18/02/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
10/02/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/02/2025 13:31
Iniciada a liquidação
-
09/02/2025 13:31
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 15:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/02/2024 15:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/02/2024 10:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
16/02/2024 11:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA sem efeito suspensivo
-
15/02/2024 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/02/2024 13:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
09/02/2024 13:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/02/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
01/02/2024 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA sem efeito suspensivo
-
30/01/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA em 29/01/2024
-
19/12/2023 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
14/12/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
14/12/2023 13:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
20/10/2023 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/10/2023 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/10/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
05/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA em 25/09/2023
-
13/09/2023 08:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
12/09/2023 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
12/09/2023 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
12/09/2023 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
25/07/2023 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
24/07/2023 10:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2023 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
03/07/2023 13:52
Audiência de instrução realizada (03/07/2023 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/06/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 10:34
Juntada a petição de Réplica
-
16/11/2022 10:14
Audiência de instrução designada (03/07/2023 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2022 15:48
Audiência una realizada (10/11/2022 08:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/11/2022 09:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
10/11/2022 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
20/10/2022 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
20/10/2022 14:11
Audiência una designada (10/11/2022 08:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/10/2022 14:11
Audiência una cancelada (07/11/2022 08:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/10/2022 12:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
30/09/2022 17:50
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTANDO CARTA DE PREPOSTO)
-
16/09/2022 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
10/09/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 12:31
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO REAL DE NITEROI LTDA
-
09/09/2022 12:31
Expedido(a) notificação a(o) PRISCILA SILVA SANTA BRIGIDA
-
10/08/2022 14:54
Audiência una designada (07/11/2022 08:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/08/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/06/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101427-02.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Rocha de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2020 11:51
Processo nº 0101427-02.2020.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Yuri Raphael de Carvalho Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 09:55
Processo nº 0100184-41.2019.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2019 13:39
Processo nº 0100603-96.2024.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Francisco Venancio Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 13:50
Processo nº 0100397-87.2022.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Ivo Freire
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2024 15:09