TRT1 - 0100726-73.2020.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/09/2025 14:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 15:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
03/07/2025 15:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/07/2025 15:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 15:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21fe643 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: O valor total de R$3.205,99, já incluídos os honorários sucumbenciais, será pago em 03 (três) parcelas iguais de fixas, no valor de R$1.068,66, cada, sendo a primeira parcela no dia 12/03/2025, a segunda até o dia 11/04/2025, e a terceira até o dia 12/05/2025.
O pagamento das parcelas será feito por meio de depósito ou transferência para a conta bancária do advogado da exequente, cujos dados seguem abaixo: Banco: Caixa Econômica Federal Agência: 1247 Operação: 001 Conta corrente: 00022728-0 Titular: Erick Silva de Araújo CPF: *20.***.*71-34 Chave PIX (CPF): *20.***.*71-34 No caso de inadimplemento ou qualquer atraso de qualquer parcela incidirá automaticamente em acréscimo de 50% sobre o valor do acordo, além de vencimento antecipado das demais parcelas. No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação; - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$64,11, pela ré, calculadas sobre o valor do acordo.
Natureza das parcelas conforme acordo noticiado, devendo a ré realizar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes, conforme a decisão de #id:b81370e, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução de ofício.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -
12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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12/03/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
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12/03/2025 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/03/2025 10:08
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: e293791) para Manifestação
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12/03/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/03/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 17:11
Juntada a petição de Acordo
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10/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/03/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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18/02/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de NEDINA DE SOUZA OLIVEIRA em 30/01/2025
-
25/11/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NEDINA DE SOUZA OLIVEIRA
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25/11/2024 13:48
Proferida decisão
-
25/11/2024 06:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
25/11/2024 06:40
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/10/2024 14:17
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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16/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
-
15/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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15/07/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 23:59
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
-
28/05/2024 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2024 16:20
Iniciada a execução
-
28/05/2024 16:20
Encerrada a conclusão
-
28/05/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO em 13/05/2024
-
22/03/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
-
21/03/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
30/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2023 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/12/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
-
17/10/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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16/10/2023 12:27
Registrada a inclusão de dados de TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/06/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO em 21/06/2023
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09/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 08/05/2023
-
13/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
-
13/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
12/04/2023 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
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12/04/2023 13:03
Homologada a liquidação
-
12/04/2023 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 01/12/2022
-
18/11/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
14/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO em 13/10/2022
-
06/10/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
-
29/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
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27/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/09/2022 17:02
Iniciada a liquidação
-
27/09/2022 17:02
Transitado em julgado em 06/09/2022
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12/09/2022 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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02/06/2022 10:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 01/06/2022
-
20/05/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 08:58
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
19/05/2022 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO sem efeito suspensivo
-
19/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 18/05/2022
-
19/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO em 18/05/2022
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18/05/2022 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/05/2022 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
05/05/2022 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
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05/05/2022 12:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
05/05/2022 12:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
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05/05/2022 12:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
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07/04/2022 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/04/2022 15:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/04/2022 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 08/02/2022
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09/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO em 08/02/2022
-
01/12/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
01/12/2021 16:28
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
-
03/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 02/09/2021
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03/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO em 02/09/2021
-
26/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
24/08/2021 19:32
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
-
24/08/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 15:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/04/2022 11:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/07/2021 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/07/2021 01:41
Decorrido o prazo de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO em 19/07/2021
-
07/07/2021 19:05
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE DOCUMENTO JUNTADO)
-
22/06/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 19:13
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
-
18/06/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:04
Decorrido o prazo de TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO em 08/06/2021
-
28/05/2021 11:19
Juntada a petição de Manifestação (juntada contrato)
-
28/05/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (juntada contrato)
-
26/05/2021 13:45
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE A CONTESTAÇÃO E EM PROVAS)
-
15/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
13/05/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) TAYANA DA CONCEICAO DESTERRO
-
20/04/2021 15:06
Encerrada a conclusão
-
20/04/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/04/2021 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 19:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/04/2021 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
30/03/2021 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitaçao)
-
20/02/2021 01:01
Decorrido o prazo de TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 19/02/2021
-
11/01/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TEMPERANDO COMESTIVEIS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
09/11/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/11/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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