TRT1 - 0100194-86.2025.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA ANSEL
-
09/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/09/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/09/2025 11:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/09/2025 11:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/09/2025 11:18
Encerrada a conclusão
-
09/09/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE RF VILAR LTDA
-
08/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
08/09/2025 16:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 16:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
07/09/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 16:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LANCHONETE RF VILAR LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO TEIXEIRA ANSEL em 22/08/2025
-
20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LANCHONETE RF VILAR LTDA em 19/08/2025
-
13/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
08/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE RF VILAR LTDA
-
08/08/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA ANSEL
-
08/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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08/08/2025 17:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 17:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2025 17:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
08/08/2025 17:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE RF VILAR LTDA
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07/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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07/08/2025 09:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/08/2025 09:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 09:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/07/2025 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/07/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 11:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/07/2025 11:27
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 13:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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15/07/2025 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO TEIXEIRA ANSEL
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15/07/2025 13:14
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/07/2025 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/07/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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14/07/2025 23:33
Juntada a petição de Contestação
-
14/07/2025 22:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100194-86.2025.5.01.0322 : RODRIGO TEIXEIRA ANSEL : LANCHONETE RF VILAR LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA DA SALA PRINCIPAL DESTINATÁRIO(S): RODRIGO TEIXEIRA ANSEL Fica o destinatário acima NOTIFICADO para comparecer à audiência de conciliação no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e Hora: 15/07/2025 13:00 Tipo de Audiência: Una por videoconferência (rito sumaríssimo), telepresencial (ferramenta Zoom) Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*42.***.*88-89 ID da reunião: 842 1988 8189 Endereço do fórum: AVENIDA DOUTOR CELSO JOSÉ DE CARVALHO, S/N, 1º ANDAR, PARQUE BARÃO DO RIO BRANCO, SÃO JOÃO DE MERITI/RJ, OBS.: (1) Informem as partes, em 5 dias, se pretendem a conversão da demanda para o modo 100% digital, valendo o silêncio como concordância, cientes de que as notificações serão realizadas através de DEJT e endereço eletrônico; (2) A audiência será realizada TELEPRESENCIALMENTE; (3) na impossibilidade de participação na audiência telepresencial, peticionar ao Juízo, fundamentando a razão do impedimento; (4) as partes deverão comparecer a audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de revelia e/ou confissão; (5) as partes deverão atentar-se quanto aos convites das suas respectivas testemunhas, observando-se os termos do art. 455, do CPC e art. 852-H, §2º, da CLT, nos casos de audiência de instrução e audiência UNA; (6) Fica facultado às partes e testemunhas o comparecimento à sala de audiência localizada no Fórum ou telepresencialmente através do link acima indicado.
ATENÇÃO: (1) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; (2) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico; (3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, com "login" e senha para acesso ao sistema; (4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, e com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ; (5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; (6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; (7) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
JACKSON GALVÃO BATISTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO TEIXEIRA ANSEL -
06/03/2025 16:43
Expedido(a) notificação a(o) LANCHONETE RF VILAR LTDA
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06/03/2025 16:43
Expedido(a) notificação a(o) FATURI ALIMENTOS LTDA
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06/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TEIXEIRA ANSEL
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06/03/2025 16:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/07/2025 13:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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01/03/2025 20:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2025 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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