TRT1 - 0101568-36.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:27
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA em 27/08/2025
-
20/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA
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18/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA
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18/08/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
14/08/2025 15:08
Encerrada a conclusão
-
28/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA em 25/07/2025
-
25/07/2025 23:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA
-
16/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA
-
16/07/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/06/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 23:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA
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03/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA
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03/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA em 27/03/2025
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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26/03/2025 03:14
Decorrido o prazo de JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR em 25/03/2025
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25/03/2025 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fafa149 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial #id:a72ac29, bem como, das informações e requerimentos do perito.
MARICA/RJ, 21 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA -
21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA
-
21/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA
-
21/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4efb31 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT A estimativa dos honorários no valor de R$3.000,00 é razoável e encontra-se dentro dos limites de praxe para perícias com a mesma complexidade.
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente, ciente que se o sucumbente na prova for beneficiário de justiça gratuita a União somente pagará R$ 1.000.
Intimem-se as partes, inclusive, para apresentação dos documentos solicitados pelo i.
Perito, até a data da perícia.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do perito, independentemente do comparecimento da ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do perito for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia será considerada prejudicada pela parte ré e preclusa, sendo atribuída à mesma o ônus da prova, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia.
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 dias (artigo 477, §1º, do CPC).
Em havendo impugnações ao laudo, dê-se vista ao perito, para esclarecimentos, também em 15 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
MARICA/RJ, 18 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA -
18/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
18/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA
-
18/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA
-
18/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/03/2025 23:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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14/03/2025 19:47
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ALENCAR MARTINS MAGALHAES JUNIOR
-
07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b29edd proferido nos autos.
Nomeio o perito José Alencar Martins Magalhães Junior CPF: *31.***.*50-98, que deverá ser intimado para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
No mesmo prazo as partes deverão juntar os seus quesitos e poderão indicar assistentes técnicos.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. MARICA/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA -
06/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA
-
06/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA
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06/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/02/2025 22:39
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA em 10/12/2024
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03/12/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ANEXO BISTRO RESTAURANTE LTDA
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO GABRIEL DE ALMEIDA PEREIRA SILVA
-
29/11/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/11/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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